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Inscrições do processo seletivo para estágio no TJMT já estão abertas

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Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), conforme previsto no Edital nº 01/2026. A seleção é destinada à formação de cadastro de reserva para estudantes de nível médio e superior.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, até o dia 18 de março de 2026, pelo site https://www.superestagios.com.br/index/processoSeletivo/processo.php?v=MjU5. Neste link também está disponível o quadro de vagas por curso e lotação.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva on-line, que também já está disponível e pode ser feita a qualquer momento até o dia 18/03/2026.

O processo contempla estudantes regularmente matriculados no ensino médio e nos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação (em diversas especialidades) e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial.

Os requisitos específicos de semestre e tempo mínimo para conclusão de cada curso estão especificados no edital.

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Os (as) estagiários (as) cumprirão jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias), no período vespertino. A bolsa auxílio é de R$ 1.300,00 para nível superior e R$ 1.040,00 para ensino médio, além de auxílio-transporte no valor de R$ 217,80 mensais.

Inclusão e reserva de vagas

O edital assegura 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente, e 30% das vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos ou pardos), nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020.

Os candidatos concorrerão em igualdade de condições, observadas as regras de classificação e convocação previstas no edital.

As pessoas com deficiência poderão solicitar o recurso de acessibilidade e/ou tempo adicional enviando laudo médico, em formato PDF, legível, sem cortes e com boa resolução, comprovando a condição para atendimento da solicitação no e-mail [email protected].

Validade

O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TJMT

Interessados devem acessar o portal da Super Estágios, realizar cadastro completo como estudante e efetuar a inscrição dentro do prazo estabelecido.

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Matéria relacionada:

TJMT abre inscrições para processo seletivo de estágio com cadastro de reserva nesta quarta-feira

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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