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Secretários do Supremo Tribunal Federal palestram no Encontro de Vice-Presidentes no TJMT

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Os secretários da Secretaria de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) Ciro Grynberg e Aline Carlos Dourado Braga foram os palestrantes da programação do início da tarde desta quinta-feira (4 de abril) do Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip), que está sendo realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Na palestra, foram abordados diversos assuntos sobre a forma como a sistemática de precedentes é trabalhada na secretaria do STF, onde trabalha uma equipe de 180 pessoas em todo o complexo sistema de precedentes.
 
Ciro Grynberg abriu a palestra dividindo-a em três eixos: o sistema de precedentes, a Secretaria de Gestão de Precedentes (o que é o órgão) e a construção coordenada de precedentes, falando sobre os atores do processo, ampliação do acesso à justiça, ferramentas tecnológicas, formação de uma nova cultura jurídica, além de valores como segurança jurídica, isonomia e eficiência.
 
“Nesse percurso, caminhando para entender como conseguimos estabelecer enunciados com eficácia normativa, de uma forma clara, objetiva, respeitada, para que ela possa então solucionar conflitos. Essa é a principal ideia para que possamos, então, chegar à menção de servir e servir bem as nossas funções”, afirmou Ciro.
 
Alguns números foram compartilhados pelos palestrantes. Desde que os precedentes começaram a ser implantados no STF, o volume processual abaixou de 150 mil para 22.900. Em 2023, 55 mil recursos extraordinários e com agravos chegaram no STF. Cerca de 79% desse volume recebido é trabalhado pela secretaria e levado a julgamento para a presidência e 21% é distribuído para os demais ministros.
 
Exemplos de temas já analisados que tiveram grande impacto na sociedade foram dados pelo servidor-secretário, tais como o RE 1058333 que trata da remarcação de teste de aptidão física para mulheres grávidas inscritas em concursos públicos; impugnação de lei municipal de São Paulo sobre o Dia da Consciência Negra; continuidade de prestação de benefício de seguridade social tendo como critério renda per capita de um quarto de salário mínimo, dentre outros.
 
Aline Dourado falou também sobre inteligências artificiais que estão sendo utilizadas no STF para aprimorar o trabalho com os precedentes. A IA Victor lê o recurso e verifica se o assunto já é tratado em algum tema de repercussão geral. A ferramenta RAFA2030 lê petições iniciais ou acórdãos e indica a classificação possível. E a VitorIA é uma inteligência artificial que permite visualizar o perfil da demanda que chega ao STF e divide os recursos em conjuntos.
 
“Aqui nós propomos uma construção colaborativa de precedentes qualificados. Precisamos treinar nossos olhos, dar as mãos e ouvir para trazer racionalização para o que trabalhamos”, pontuou Aline.
 
O painel foi presidido pelo desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela anfitriã, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip. Os desembargadores do TJMT Paulo da Cunha, Guiomar Teodoro Borges e Sebastião de Moraes Filho estiveram presentes, além dos convidados:
 
TJAC – juíza auxiliar Mirla Regina da Silva;
TJAL – vice-presidente desembargador Orlando Rocha Filho
TJAP – vice-presidente desembargador Mário Euzébio Mazurek
TJAM – vice-presidente desembargadora Joana dos Santos Meirelles
TJBA – juíza auxiliar da Segunda Vice-Presidência Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho
TJGO – vice-presidente desembargador Amaral Wilson de Oliveira
TJES – juiz auxiliar Paulo César de Carvalho;
TJMG – primeiro vice-presidente desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa
TJRN – juíza auxiliar Sulamita Bezerra Pacheco
TJRS – vice-presidente desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório
TJRJ – juíza auxiliar da Terceira Vice-Presidência Simone Gastesi Chevrand
TJMA – vice-presidente desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
TJPB – juiz auxiliar Ely Jorge Trindade
TJPA – juiz auxiliar César Augusto Puty Paiva Rodrigues
TJPR – primeira vice-presidente desembargadora Joeci Machado Camargo
TJPI – desembargador João Gabriel Furtado Baptista
TJRR – vice-presidente desembargador Ricardo Aguiar Oliveira
TJSC – primeiro vice-presidente desembargador Cid José Goulart Júnior
TJSP – vice-presidente desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira
TJTO – vice-presidente desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida do plenário 1 em ângulo aberto, mostrando à esquerda os magistrados convidados do encontro, ao centro a desembargadora Maria Erotides Kneip e à direita falando diante do púlpito a secretária Aline Dourado. Imagem 2: foto horizontal colorida do secretário Ciro palestrando. Ele fala diante de um microfone em um púlpito, está de perfil, tem cabelos grisalhos, veste terno azul e usa óculos. Ao fundo há bandeiras dos estados e os magistrados do encontro. Imagem 3: foto horizontal colorida da desembargadora Maria Erotides e o desembargador Artur Cesar entregando certificados e presentes aos palestrantes. Todos posam para a foto, em pé, e sorriem.
 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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