Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém decisão e afasta cobrança por internação em UTI

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou indevida a cobrança de R$ 222,6 mil feita por um hospital de Cuiabá a familiar de paciente internado em estado grave na UTI.=


  • A Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que a assinatura do termo de responsabilidade ocorreu em situação de emergência, caracterizando estado de perigo.

A cobrança de R$ 222.691,40 feita por um hospital de Cuiabá a um familiar de paciente internado em estado grave na UTI foi considerada indevida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O valor era referente a despesas hospitalares e foi exigido após a assinatura de um termo de responsabilidade em situação de emergência, circunstância que o Judiciário entendeu como estado de perigo, capaz de comprometer a liberdade de consentimento.

Ao analisar o recurso apresentado pelo hospital, os desembargadores concluíram que não houve falhas na decisão anterior e que todas as questões relevantes já haviam sido enfrentadas. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o acórdão foi claro ao reconhecer a vulnerabilidade do familiar no momento da internação e a ausência de informações adequadas sobre os custos do atendimento.

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No julgamento, o colegiado reforçou o entendimento de que embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verificou no caso. Para os magistrados, o recurso teve apenas o objetivo de rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por essa via processual.

A decisão reafirma que exigir a assinatura de termo de compromisso ou qualquer tipo de garantia financeira como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência é prática abusiva e contrária ao direito fundamental à saúde. O entendimento também se baseia no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal, que veda esse tipo de exigência em situações emergenciais.

O Tribunal manteve o reconhecimento de que o familiar não é responsável pelo débito, já que a obrigação pelo pagamento das despesas hospitalares deve recair sobre o espólio do paciente. Também foi confirmada a nulidade da duplicata protestada e a condenação por dano moral, em razão da cobrança indevida e do constrangimento causado.

Processo nº 1033308-69.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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