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Comissão de Mato Grosso participa do XVIII Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) participou entre os dias 14 e 16 de agosto do XXVIII Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA), em Brasília (DF). O evento teve o objetivo de promover debates sobre os processos de adoção e as políticas públicas voltadas ao acolhimento de crianças e adolescentes.

A delegação do Judiciário estadual mato-grossense foi composta pela juíza auxiliar da CGJ-MT, Anna Paula Gomes de Freitas, que tem entre suas atribuições questões relacionada à infância e a juventude, e pelas servidoras da Ceja-MT, Aretuza Wanesa de Deus Aburad Carvalhosa, Ivone Leite Moreira Moura, Nadir dos Santos Nadaf e Onizete Monteiro Martínez.

Durante os de três dias do encontro foram realizadas rodas de conversas, palestras e atividades culturais com temas relacionados à avaliação e melhoramento dos aspectos jurídicos, sociais e emocionais que envolvem a adoção.

“O ENAPA foi uma oportunidade de nos reunirmos e discutirmos os pontos mais sensíveis da adoção no nosso país com os diversos setores envolvidos nesse processo”, pontuou a juíza auxiliar, Anna Paula Gomes.

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O evento foi promovido pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), em parceria com o Grupo Aconchego, e teve como tema central “Entrelaços da adoção: a Lei, o Saber e o Afeto na garantia de direitos de crianças e adolescentes”.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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