Tribunal de Justiça de MT
Reforma tributária: Carta de Cuiabá apresenta clamor pela preservação dos estados e municípios
Publicado em
6 de novembro de 2025por
Da Redação
Autoridades nacionais em Direito Tributário e Direito Financeiro assinaram a Carta de Cuiabá, que alerta a sociedade e instituições sobre repercussões da alteração radical da estrutura constitucional tributária. O documento destaca ainda que a centralização do núcleo tributário na União Federal compromete a Federação, reduzindo a competência tributária dos estados e, de forma mais severa, dos municípios.
O proponente da carta, desembargador Márcio Vidal, aponta que a reforma ignora as diversas realidades estruturais, naturais, econômicas e sociais do país, agravando desigualdades e prejudicando especialmente setores como o agronegócio e a mineração, fundamentais para o PIB nacional. “Após todo este estudo sobre sistema tributário e com o reflexo no direito financeiro, percebi: o que estávamos fazendo que não vimos o que está por vir?! Precisamos estudar e buscar conhecimento, como fizemos ao longo desse seminário, para que possamos mitigar os impactos. Quem resolverá o problema somos cada um de nós, com interesse maior nos problemas sociais que enfrentamos, como fome, violência e tirania com que convivemos.”
A juíza organizadora da Carta e do evento, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, defende que, mais que propor a Carta de Cuiabá, é necessário que as proposições que ali estão, sejam acompanhadas. “Pudemos perceber ao longo desses dois dias como é desafiador o tema da reforma tributária e os impactos que serão causados nas diferentes perspectivas: social, de gestão e de planejamento para a iniciativa privada e finanças públicas. A pluralidade de visões sobre a reforma nos mostra que precisamos promover debates profundos e técnicos e avaliar todos os desafios que se apresentam. Por isso, vamos ainda eleger um grupo técnico para que seja feito o acompanhamento de todo teor da Carta de Cuiabá e que possa acompanhar todo o período de transição da reforma tributária, mudanças e necessidade de ajustes no período de transição.”
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da Carta de Cuiabá como um instrumento que transforma os debates em propostas efetivas. “Eu entendo que, quando se faz uma grande discussão, é preciso chegar ao final e registrar o que foi tratado, escrito e relatado”, afirmou. Segundo o conselheiro, a proposta é que o documento traduza a realidade fiscal e econômica do estado e de seus municípios diante da Reforma Tributária. “Mato Grosso é um estado diferenciado dos demais. Na hora da partilha e da discussão da reforma, é preciso deixar claro que nossos municípios vão perder tanto, cada um deles. Relatar município por município, perda por perda, ganho por ganho, continua sendo o processo de conhecimento”, disse.Autor: Keila Maressa
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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Published
24 horas agoon
3 de julho de 2026By
Da Redação
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
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PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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Direito Público e Coletivo |
Desembargador Gilberto Lopes Bussiki |
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Direito Privado |
Desembargador Deosdete Cruz Junior |
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Direito Criminal |
Desembargador Gilberto Giraldelli |
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Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Telefone: (65) 99989-5920 |
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O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:
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PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ |
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiza: Célia Regina Vidotti Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juiz: José Mauro Nagib Jorge Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho Júnior Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso Telefone: (65) 99329-1571 |
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Turmas Recursais |
Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juiz: Francisco Ney Gaíva Gestora: Izabela Gomes da Silva Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Katia Rodrigues Oliveira Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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