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Reforma tributária: Carta de Cuiabá apresenta clamor pela preservação dos estados e municípios

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Autoridades nacionais em Direito Tributário e Direito Financeiro assinaram a Carta de Cuiabá, que alerta a sociedade e instituições sobre repercussões da alteração radical da estrutura constitucional tributária. O documento destaca ainda que a centralização do núcleo tributário na União Federal compromete a Federação, reduzindo a competência tributária dos estados e, de forma mais severa, dos municípios.
O documento é resultado do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, realizado nos dias 3 e 4 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura, e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da Escola de Contas. Durante os dois dias, foram debatidos os impactos da reforma tributária nas finanças públicas dos estados e municípios, considerando o texto da Emenda Constitucional nº 132/2023.
A Carta traz como proposta de aperfeiçoamento da reforma tributária a revisão dos critérios de partilha dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para inserir, ao lado do FPE e da população, outros que atendam às características populacionais, econômicas e logísticas dos estados produtores e exportadores de produtos primários e semielaborados. Como exemplo, é citado o que já ocorre na compensação com as perdas decorrentes da Lei Kandir (LC 176/2020), que distribui os recursos desta reparação de acordo com a participação dos Estados na exportação de produtos primários e semielaborados.
Também adverte que a emenda constitucional da reforma aponta a figura de um comitê gestor, porém, sem definição específica quanto à natureza jurídica e sem linhas definidas de controle e fiscalização.
O proponente da carta, desembargador Márcio Vidal, aponta que a reforma ignora as diversas realidades estruturais, naturais, econômicas e sociais do país, agravando desigualdades e prejudicando especialmente setores como o agronegócio e a mineração, fundamentais para o PIB nacional. “Após todo este estudo sobre sistema tributário e com o reflexo no direito financeiro, percebi: o que estávamos fazendo que não vimos o que está por vir?! Precisamos estudar e buscar conhecimento, como fizemos ao longo desse seminário, para que possamos mitigar os impactos. Quem resolverá o problema somos cada um de nós, com interesse maior nos problemas sociais que enfrentamos, como fome, violência e tirania com que convivemos.”
A juíza organizadora da Carta e do evento, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, defende que, mais que propor a Carta de Cuiabá, é necessário que as proposições que ali estão, sejam acompanhadas. “Pudemos perceber ao longo desses dois dias como é desafiador o tema da reforma tributária e os impactos que serão causados nas diferentes perspectivas: social, de gestão e de planejamento para a iniciativa privada e finanças públicas. A pluralidade de visões sobre a reforma nos mostra que precisamos promover debates profundos e técnicos e avaliar todos os desafios que se apresentam. Por isso, vamos ainda eleger um grupo técnico para que seja feito o acompanhamento de todo teor da Carta de Cuiabá e que possa acompanhar todo o período de transição da reforma tributária, mudanças e necessidade de ajustes no período de transição.”
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da Carta de Cuiabá como um instrumento que transforma os debates em propostas efetivas. “Eu entendo que, quando se faz uma grande discussão, é preciso chegar ao final e registrar o que foi tratado, escrito e relatado”, afirmou. Segundo o conselheiro, a proposta é que o documento traduza a realidade fiscal e econômica do estado e de seus municípios diante da Reforma Tributária. “Mato Grosso é um estado diferenciado dos demais. Na hora da partilha e da discussão da reforma, é preciso deixar claro que nossos municípios vão perder tanto, cada um deles. Relatar município por município, perda por perda, ganho por ganho, continua sendo o processo de conhecimento”, disse.
A carta foi assinada pelos organizadores do Congresso, parceiros institucionais e diversos participantes.
Imagens: Secretaria de Comunicação/TCE-MT e Josi Dias

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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