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AL aprova situação de emergência em Chapada dos Guimarães

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Em votação única, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (5), em sessão ordinária, o Projeto de Resolução 69/2025, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de situação de emergência no munícipio de Chapada dos Guimarães

“Em razão das chuvas intensas que atingiram o município de Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso, a Mesa Diretora decidiu, em conformidade com a legislação vigente, reconhecer o estado de “situação de emergência” no referido município”, cita a justificativa do projeto de resolução.

“O impacto inesperado das fortes chuvas resultou em danos significativos, como a destruição de estradas, pontes, bueiros, alagamentos, deslizamentos de terra, entre outros estragos, comprometendo a normalidade dos serviços públicos e a execução de prazos legais”, destaca a justificativa.

O projeto de resolução da Mesa Diretora observa ainda que “diante dessa situação emergencial, torna-se imprescindível a contratação imediata de pessoal e a realização de despesas não previstas inicialmente na Lei Orçamentária Anual, com o objetivo de atender às necessidades urgentes e mitigar os danos causados pelas intempéries”.

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O texto alerta ainda que “a realização dessas despesas extraordinárias pelo Poder Executivo depende, portanto, do reconhecimento formal do estado de Situação de Emergência por parte do Poder Legislativo. Além disso, é fundamental que o Poder Legislativo estabeleça os critérios necessários para a execução dessas despesas, observando as disposições legais pertinentes, como a Constituição Federal e Estadual, a Legislação Orçamentária e a Legislação de Gestão Financeira. Isso inclui a definição de normas relacionadas à dispensa de licitação, à transparência na publicidade dos atos e à regularidade na gestão dos recursos”.

Conforme a Mesa Diretora da ALMT, o Projeto de Resolução tem como objetivo garantir a legalidade e a regularidade das ações emergenciais que serão adotadas para enfrentar essa situação.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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