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Deputado Barranco cobra Sema e pede fim de embargos que penalizam assentamentos da reforma agrária em MT

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quinta-feira (22), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 15/2026, cobrando explicações formais da secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, sobre a gestão dos embargos ambientais que incidem sobre assentamentos da reforma agrária no estado. A cobrança ocorre mesmo após a tramitação e aprovação legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, de autoria do parlamentar, que institui o Programa de Regularização Ambiental da Agricultura Familiar e da Pequena Propriedade Rural e autoriza o desembargo ambiental de assentamentos e pequenas propriedades, garantindo segurança jurídica às famílias do campo.

No requerimento, Barranco exige informações detalhadas sobre o prazo médio atualmente praticado para análise e decisão dos processos de embargo ambiental em assentamentos, além de questionar se existe cronograma oficial ou plano de ação institucional para revisão, análise e eventual desembargo das áreas relacionadas ao Processo CASACIVIL-PRO-2025/14281, com a indicação dos prazos e dos atos normativos que fundamentam essas medidas.

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O parlamentar também cobra transparência quanto aos critérios de priorização administrativa, questionando se a Secretaria diferencia situações de dano ambiental efetivo de casos gerados exclusivamente por inconsistências cadastrais, sobreposição de bases de dados ou pendências no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).

Outro ponto central do requerimento trata do funcionamento do próprio SIMCAR. Barranco solicita esclarecimentos objetivos sobre se o sistema está em pleno funcionamento, se há represamento de análises, qual o tempo médio de resposta após a regularização cadastral e quais são os principais entraves técnicos ou operacionais que seguem travando a regularização ambiental dos assentamentos.

Por fim, o deputado exige informações sobre quais medidas administrativas concretas foram adotadas nos últimos doze meses para reduzir o passivo de embargos ambientais e se existe integração efetiva entre a Sema, o Intermat e o Incra para o tratamento específico das áreas da reforma agrária.

Segundo Barranco, o requerimento decorre do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e se fundamenta em informações oficiais prestadas pela própria Sema ao Requerimento nº 609/2025, que, apesar de apresentar levantamento técnico extenso, deixou de esclarecer aspectos essenciais de natureza operacional. “O Estado não pode fingir que não sabe o que fazer. Existe projeto aprovado, existe caminho legal e existe obrigação administrativa. O que falta é vontade política de tirar o pé do pescoço de quem produz alimento”, disparou Barranco.

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O deputado também denunciou o impacto social da omissão da Sema. “Manter embargo por tempo indeterminado é condenar famílias assentadas à exclusão. Sem desembargo, não tem crédito, não tem produção, não tem dignidade. Isso não é política ambiental, é castigo social aplicado a quem menos tem”, afirmou.

Para Barranco, a insistência na manutenção dos embargos afronta o próprio papel do Estado. “A Assembleia fez sua parte ao aprovar o PLC nº 13/2025. Se a Sema insiste em ignorar esse instrumento, está assumindo que prefere a burocracia à justiça social e a punição à regularização”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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