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Secretária de Saúde lamenta morte do servidor Flávio Marcos

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A secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Deisi Bocalon, lamentou profundamente o falecimento do servidor Flávio Marcos, ocorrido no último sábado. O óbito foi registrado em 1º de agosto.

Flávio Marcos desempenhou um papel fundamental como responsável pelo setor de contratos do Hospital Municipal de Cuiabá e também atuou durante o período de intervenção na Saúde, em 2023. Ao longo de sua trajetória, destacou-se pelo comprometimento, dedicação e relevante contribuição para o fortalecimento da gestão da saúde pública municipal.

A secretária adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Erika Carvalho, também manifestou pesar pela perda e prestou solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho.

“Recebemos essa notícia com muita tristeza. Flávio foi um excelente profissional, extremamente comprometido com o serviço público e sempre disposto a contribuir para que a nossa saúde avançasse. Deixa um legado de responsabilidade, competência e respeito por todos que tiveram a oportunidade de trabalhar ao seu lado. Neste momento de dor, peço a Deus que conforte o coração de seus familiares, amigos e colegas”, lamentou a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon.

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A Secretaria Municipal de Saúde se solidariza com os familiares e amigos de Flávio Marcos, desejando força e conforto para enfrentar este momento de profunda tristeza.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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