O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando o pagamento antecipado do 13º salário de aposentados, pensionistas e demais beneficiários. O valor, que normalmente é pago entre agosto e novembro, já está caindo na conta dos segurados em duas parcelas, uma paga em maio e outra em junho.
Com um dinheiro extra caindo na conta, é comum que muitas pessoas usem o valor para gastos supérfluos, o que pode afetar as finanças pessoais. “É importante notar que essa é uma antecipação, e não um acréscimo. O valor que você está recebendo agora você não vai receber no final do ano, justamente porque foi antecipado. Portanto, ele tem que ser usado de forma sábia”, alerta o especialista Fernando Lamounier, diretor de novos negócios da Multimarcas Consórcios.
Fernando orienta os aposentados e pensionistas a, no momento em que receberem o 13º antecipado, se segurarem para não gastá-lo por impulso. “As compras por impulso podem gerar um prazer momentâneo, mas elas não constroem nada a longo prazo”, afirma.
O conselho do especialista é usar o dinheiro para pagar dívidas, se elas existirem. Se o valor não for suficiente para quitar os créditos, é importante tentar minimizar as dívidas, pagando sobretudo aquelas que têm juros mais altos.
Se o aposentado ou pensionista está no azul, o dinheiro antecipado pode ser usado para uma reserva de emergência ou para realizar um sonho futuro. “Se você não tem dívidas, comece a montar a reserva de emergência, ela vai ser suficiente para te dar tranquilidade futura para buscar outros objetivos”, orienta Fernando.
Calendário do 13º do INSS
Os pagamentos das duas parcelas do 13º do INSS seguem o mesmo calendário dos depósitos de maio e junho.
A ordem de pagamentos segue o número final do benefício (NB), que tem 10 dígitos e aparece no seguinte formato: 999.999.99 9 -9. É preciso considerar o penúltimo algarismo (o que vem antes do dígito). Confira a seguir:
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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