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Pedro Guimarães vira réu por casos de assédio sexual na Caixa

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Guimarães é acusado de assédio e importunação sexual
Valter Campanato/Agência Brasil

Guimarães é acusado de assédio e importunação sexual

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães, que agora se torna réu por assédio e importunação sexual.

De acordo com o blog de Andréia Sadi, no G1, Guimarães vai responder por sete acusações de assédio sexual e oito de importunação. As penas são de, respectivamente, 1 a 2 anos de prisão e 1 a 5 anos de prisão.

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No processo, o MPF ainda pede o agravamento das penas, pelo fato de Guimarães ter autoridade sobre as vítimas, funcionárias da Caixa. Nesse caso, as penas poderiam ser aumentadas em 50%.

Em nota ao blog, o advogado de Guimarães, José Luis de Oliveira Lima, disse ter “certeza que durante a instrução a verdade virá à tona” e que o ex-presidente da Caixa será absolvido.

Em outubro do ano passado, após investigação interna, a Caixa concluiu que houve indícios de assédio sexual por parte de Guimarães . Na ocasião, um relatório da investigação foi enviado pelo banco ao Conselho de Administração da Caixa, aos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética da Presidência da República.

As investigações começaram após diversas acusações de assédio sexual contra Guimarães virem a público em junho do ano passado. Na ocasião, o então presidente da Caixa pediu demissão e deixou o cargo .

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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