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Ovos de Páscoa têm diferença de até 320% entre lojas; saiba economizar

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Ovos de Páscoa têm grande diferença entre lojas
Agência Brasil/Marcelo Camargo

Ovos de Páscoa têm grande diferença entre lojas

A diferença de preços entre ovos de Páscoa em diferentes lojas pode chegar a mais de 320%, de acordo com levantamento feito pelo Procon-SP. A pesquisa também revelou que, entre 2022 e 2023, os ovos de Páscoa ficaram 37,77% mais caros.

O Procon-SP pesquisou preços de chocolates em nove sites, e a maior diferença foi encontrada no ovo de Páscoa Crocante de 215g da Garoto. O valor mais alto encontrado para o produto foi de R$ 155,15, e o mais baixo foi de R$ 36,90, diferença de 320,46%.

Já entre os tabletes, a maior discrepância foi encontrada no tablete Talento Recheado Avelã de 85g, também da Garoto, vendido por R$ 15,12 em um estabelecimento e por R$ 6,99 em outro, uma diferença de 116,31%. Entre os bombons, a maior desigualdade (65,54%) foi encontrada no pacote de Ouro Branco de 1 kg, da Lacta.

De acordo com o Procon-SP, as descobertas revelam que compensa pesquisar preços, já que é possível encontrar valores bastante diferentes em variadas lojas.

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Neste ano, o preço médio do quilo de chocolate no ovo de Páscoa é de R$ 361,97; nos bombons, de R$ 142,63; e nos tabletes, de R$ 81,31. Em relação à Páscoa do ano passado, os valores subiram, respectivamente, 37,77%, 14,04% e 4,37%.

Além de pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, o Procon-SP também orienta os consumidores a considerar a relação entre a qualidade, peso e o preço do item. Em lojas online, também é importante levar em consideração o valor do frete.

“Se o momento for de orçamento apertado, vale lembrar que as caixas de bombons e tabletes de chocolates também podem substituir os tradicionais ovos de Páscoa, quase sempre com preços mais atrativos”, orienta o órgão.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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