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Mínimo existencial: governo dobra quantia que não pode ser penhorada

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Dinheiro na mão
José Cruz/ Agência Brasil

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O governo federal deve anunciar nesta quinta-feira (20) um pacote de medidas de crédito, entre elas, está o aumento do valor do chamado mínimo existencial de pessoas superendividadas. Esse montante não pode ser penhorado por instituições financeiras para o pagamento de dívidas. O valor será dobrado de R$ 303 para R$ 600.

Com isso, quem está com muitas dívidas em seu nome garante ter, ao menos, R$ 600 garantidos, mesmo valor do piso do Bolsa Família.

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O governo espera beneficiar mais de 6 milhões de pessoas e negocias débitos na casa de R$ 30 bilhões.

“Quem está superendividado tem direito a pleitear renegociação da dívida, garantindo que mantém a renda de R$ 600 mensais. Isso tem a ver com a situação emergencial de endividamento das famílias”, disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.

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“Essa é uma medida que pode ser uma fonte de alívio para a população nesse momento”, afirma.

O governo prepara, ao todo, 13 medidas para estimular a captação de crédito em meio à elevação dos juros pelo Banco Central e crise no mercado de capitais, com o caso da falência da Lojas Americanas e crise no setor bancário dos EUA.

Segundo o jornal O GLOBO, outra frente da proposta que será divulgada trata do acesso a informações fiscais. Para o cidadão e pequenas empresas, uma portaria da Receita Federal vai simplificar a forma como os interessados em empréstimos compartilham dados fiscais com instituições financeiras, tornando-a mais eficiente. Com isso, deve ficar mais fácil autorizar o acesso a esse dado pelo aplicativo do banco. Assim, o banco vai ter informações confiáveis sobre cidadãos e empresas

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Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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