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Beneficiários do BPC precisam atualizar CadÚnico para manter o direito

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BPC: Idosos e pessoas com deficiência precisam atualizar CadÚnico para manter benefício
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BPC: Idosos e pessoas com deficiência precisam atualizar CadÚnico para manter benefício

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Essa atualização precisa ser feita, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício. Para isso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e tenham renda mensal familiar, por pessoa, de até ¼ do salário mínimo vigente. Para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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Como reativar o benefício

Nos casos em que o BPC for suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve primeiramente atualizar seus dados na Assistência Social do município. Somente após essa atualização, o beneficiário pode requerer o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”, através do Meu INSS (gov.br/meuinss) ou da Central Telefônica 135.

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O acompanhamento do processo também é feito pelo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Quem pode receber o BPC?

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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