Minha Casa Minha Vida tem subsídio elevado nas faixas 1 e 2
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) decidiu, nesta terça-feira (20), em Brasília, aumentar o subsídio para unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e reduzir a taxa de juros para famílias de baixa renda nas faixas 1 e 2 do programa.
Também hoje, o conselho decidiu pela correção no valor dos imóveis que podem ser financiados pelo MCMV. Assim, o subsídio para famílias de baixa renda com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2), passou de R$ 47 mil para até R$ 55 mil.
O subsídio é uma espécie de desconto e é aplicado conforme a renda da família e a localização do imóvel. Com a alteração, o teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do programa será de R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais; R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes; R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes; e R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.
Na mesma reunião, o conselho ampliou o valor máximo do imóvel que pode ser comprado pelas famílias com renda que varia entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (faixa 3): passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil em todos os estados.
A estimativa é que a medida traga um incremento de 57 mil novas contratações na faixa 3, das quais 40 mil em 2023. Além disso, o conselho estima um crescimento de 12% nas contratações, com cerca 330 mil unidades para as famílias com renda de até R$ 3,3 mil. Em 2023, o orçamento do FGTS para subsídios é de R$ 9,5 bilhões.
O conselho também fez a revisão dos juros cobrados de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. Os juros passaram de 4,25% ao ano para 4% nas regiões Norte e Nordeste. Para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a taxa caiu de 4,5% para 4,25% ao ano.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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