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Idec cobra Nubank sobre golpes do celular invadido

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Lorena Amaro

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Após ter acesso a vários relatos de pessoas que dizem ter sofrido golpes pelo aplicativo do Nubank , o Idec enviou uma notificação para o banco na última quinta-feira (6). No documento, o Instituto relata como funcionam as fraudes e questiona de que forma a empresa garante a segurança das pessoas consumidoras.

Nas últimas semanas foram vários os relatos em redes sociais, plataformas de reclamação e no site consumidor.gov.br que tratam sobre a falta de segurança no aplicativo do Nubank. As pessoas afirmam que tiveram a conta invadida por uma espécie de programa hacker, empréstimos feitos no nome delas, além de transferências de quantidades elevadas de dinheiro para outras contas. Em segundos, consumidores viam recursos guardados por anos indo embora para a conta de criminosos, dizem.

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A principal crítica das vítimas é que o Nubank não possui ou não utiliza um sistema que bloqueie transações que fogem do padrão da conta. Em um dos relatos, uma vítima descreve: “Em quatro minutos os criminosos conseguiram fazer quatro PIXs que totalizaram R$ 150 mil. Sim, em apenas quatro minutos zeraram a conta do meu pai. Ele nunca tinha feito retiradas superiores a R$ 250,00 nessa conta. Mas o sistema antifraude do Nubank não foi capaz de identificar que havia algo de errado com essas operações”.

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O banco se pronunciou sobre o assunto por meio de um alerta enviado para o e-mail de seus clientes no início de abril, em que chama a fraude de golpe do acesso remoto. Segundo o comunicado, os fraudadores conseguem realizar transferências bancárias após o consumidor fazer o download de aplicativos piratas, que permitem o acesso remoto de terceiros ao celular da vítima. Também informou que não se trata de falha de segurança do banco e recomendou que seus clientes baixassem a versão recém atualizada do aplicativo Nubank, capaz de prevenir o problema.

Por conta da repercussão dos casos, o Idec agiu e enviou essa notificação ao Nubank para que ele dê mais detalhes sobre o fato, informe por que não foram adotadas medidas preventivas com maior antecedência e de que forma está lidando com as pessoas vítimas dos golpes. “O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços. Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos”, afirma o advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio Machado Pasin.

O CDC e decisões de tribunais superiores mostram que é fundamental que o banco garanta a seus clientes a segurança de suas contas bancárias, coibindo golpes e fraudes e, quando não for possível, que assuma a responsabilidade e repare os danos causados. A súmula 466 do STJ, por exemplo, diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Após o recebimento da notificação, o Nubank tem o prazo de 15 dias corridos para enviar as respostas.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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