Aposentados do INSS têm limite de 40% para crédito consignado
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a resolução que fixa o novo limite para a taxa de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definiu em reunião nesta terça-feira (28), em Brasília (DF), os novos tetos de juros dos consignados para beneficiários do INSS. O limite para o empréstimo com desconto em folha será de 1,97%, enquanto pela modalidade via cartão de crédito estará em 2,89%.
No último encontro realizado no dia 13, o CNPS tinha estabelecido outros patamares máximos das taxas, sendo 1,70% para a modalidade com desconto em folha e 2,62% para a operação via cartão de crédito.
O plenário deliberou, complementarmente, a criação do processo de realização, em até 60 dias, dos grupos de trabalho sobre a operação do cartão de crédito consignado e o endividamento dos beneficiários, além da análise referente à composição e competência do CNPS. A recondução de Tônia Galetti, do Sindnapi, também foi referendada.
O empréstimo consignado do INSS ficou suspenso em diversos bancos por quase duas semanas, desde que a taxa máxima de juros caiu de 2,14% ao mês para 1,70% ao mês, também por decisão do CNPS.
“Nós recuamos no que nós tínhamos proposto inicialmente [1,70%]. Continuo achando a taxa alta, mas a gente tem que fazer o que é possível, nem sempre o que a gente quer”, disse o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao sair da reunião do CNPS.
“Não é possível que depois de nós mostrarmos claramente o recuo pela pressão que eles fizeram, saindo do mercado, que eles vão jogar dinheiro pela janela. Não vão, eu tenho certeza disso”, declarou o ministro, preocupado com a retomada da oferta.
Com a nova decisão, pelo menos cinco bancos retomaram a concessão do empréstimo, são eles: Caixa, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Banco Pan.
A Caixa, por exemplo, estava apenas aguardando a publicação no DOU para retomar a concessão do crédito.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.