Conta de luz vai ficar mais barata em 24 cidades de SP
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (27) a redução da tarifa da Enel São Paulo em, em média, 2,24%. A empresa distribui energia elétrica para 7,8 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital.
Para clientes residenciais, a redução média será de 0,91%. Já para clientes de média e alta tensão, cono indústrias e comércios, a queda média será de 6,10%. A revisão tarifária passa a valer a partir da próxima terça-feira (4).
A revisão tarifária, que acontece a cada quatro anos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, levou em consideração, entre outros fatores, a redução nos custos de distribuição (-3,47%), a queda na tarifa de Itaipu (-1,09%), a devolução para os consumidores de valores envolvidos na venda da Eletrobras (-0,30%) e a utilização de créditos de PIS/Cofins (-8,18%) que contribuíram para reduzir o índice final definido pela Aneel.
“Do total da conta de energia, a parcela que cabe à companhia, apenas cerca de 20,9% é destinada à operação e manutenção de suas atividades, como equipamentos de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, para a melhoria da qualidade do serviço. Desde a aquisição da Eletropaulo, em 2018, a empresa investiu cerca de R$ 7 bilhões em sua rede elétrica e nos canais de relacionamento com clientes, dos quais R$ 2 bilhões em 2022”, afirma Hugo Lamin, Diretor de Regulação das distribuidoras da Enel no Brasil.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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