A atividade econômica brasileira apresentou crescimento no primeiro trimestre deste ano, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (19) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), visto como a prévia do Produto Interno Bruto (PIB), teve alta de 2,41% de janeiro a março em relação ao trimestre anterior (outubro a dezembro de 2022), de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período).
Em comparação ao trimestre de janeiro a março de 2022, alta foi de 3,87% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais).
Em março de 2023, o IBC-Br teve queda de 0,15%, atingindo 147,09 pontos. Na comparação com o mesmo mês de 2022, houve crescimento de 5,46% (também sem ajuste para o período). Desde agosto do ano passado, o IBC-Br vinha caindo, com interrupção da retração em dezembro, quando houve alta, seguida de estabilidade em janeiro, alta em fevereiro e, agora, nova queda. No acumulado em 12 meses, o indicador ficou positivo em 3,31%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 13,75% ao ano, o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.
O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia.
Ainda assim, o resultado do IBC-Br do trimestre aponta uma recuperação da atividade. O indicador oficial da economia brasileira, entretanto, é o Produto Interno Bruto (PIB), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com resultado trimestral, o valor do primeiro trimestre de 2023 será divulgado em 1º de junho. O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%, totalizando R$ 9,9 trilhões.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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