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Arcabouço fiscal depende de R$ 145 bilhões em dois anos, avalia Salto

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 Felipe Salto
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Felipe Salto

A assessoria de investimentos Warren emitiu uma nota técnica assinada pelo economista Felipe Salto sobre o novo arcabouço fiscal , apresentado nesta quinta-feira (30), e avalia que as metas apresentadas pela Fazenda são ambiciosas, mas dependem de medidas de nível legal, mas também constitucional. Segundo o texto, a pasta precisaria de R$ 100 bilhões a mais na receita de 2024 e R$ 50 bilhões de incremento na arrecadação de 2025 para cumprir o mínimo da meta.

O “novo arcabouço fiscal” propõe, através meta de superávit e controle de gastos, zerar o déficit público primário da União no próximo ano e ter superávit primário de 1% do PIB em 2026. O superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excluindo gastos com pagamento de juros.

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Segundo a análise da corretora, “precisaria haver significativo aumento de receita em 2024 para cumprir o limite inferior da banda”, que é de -0,25% do PIB, com a despesa crescendo a 0,6%, em termos reais, o mínimo permitido pela regra. Segundo a análise, seria preciso salto de R$ 100 bilhões na receita de 2024 e R$ 50 bilhões em 2025, para cumprir as faixas inferiores da banda.

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“O Ministro Fernando Haddad falou em aumento de R$ 100 bilhões de receitas, em 2024, com medidas a serem anunciadas, a exemplo da redução de gastos tributários. Esse montante seria suficiente para zerar o déficit, possibilitando o cumprimento da meta”, diz o texto.

“Em 2025, com o aumento da despesa limitado aos 2,5% em termos reais, seria possível cumprir o limite inferior de superávit de 0,25% do PIB, com um aumento extra da receita de R$ 45 bilhões, já acrescidas dos R$ 100 bilhões, gerados no exercício anterior. Por fim, em 2026, a aplicação da regra sujeitaria o crescimento da despesa aos 70% da variação da receita, o que demandaria receita extra de outros R$ 45 bilhões para o cumprimento da meta de 0,75% de superávit, no limite inferior da banda.”, completa.

Como anunciou Haddad, os gastos da União se limitarão a 70% do crescimento da receita. Com isso, o Orçamento volta a ter aumento real, ou seja, acima da inflação. No entanto, caso a arrecadação não seja suficiente para atingir a meta de superávit, esse percentual cai para 50% no ano seguinte e 30% no posterior.

Por exemplo, se a projeção for de alta de 5% acima da inflação na arrecadação no ano seguinte, as despesas poderão crescer até 3,5%. Agora, se esses 5% não forem suficientes para atingir o superávit primário, as despesas subirão apenas 2,5% ou 1,5%.

“Enfim, a nova regra fiscal é a primeira etapa de um conjunto maior de providêncais que precisarão ser tomadas para viabilizar sua aplicação. Essas medidas terão que elevar a receita de modo significativo, possiblitar o controle da despesa obrigatória, sem sacrificar determinado conjunto de gastos, como investimentos. Ademais, possivelmente envolverão medidas de nível legal, mas também constitucional”, finaliza o texto. (Veja a íntegra)

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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