AGRONEGÓCIO

Exportações de produtos do agronegócio atingiram R$ 66,22 bilhões em novembro

Publicado em

As exportações brasileiras de produtos do agronegócio atingiram aproximadamente R$ 66,22 bilhões em novembro de 2023, um valor cerca de R$ 6,54 bilhões superior em comparação com os R$ 59,73 bilhões exportados no mesmo mês de 2022. Esse recorde de exportação para novembro correspondeu a aproximadamente 48,4% das exportações totais do Brasil no período.

O aumento no volume embarcado, que cresceu 19,2%, foi o principal fator do resultado de novembro, apesar da queda de 6,9% nos preços médios de exportação dos produtos do agronegócio brasileiro.

A safra recorde de grãos 2022/2023 permitiu o aumento do volume exportado pelo Brasil. Até novembro de 2023, o país já havia exportado praticamente 180 milhões de toneladas diretas de grãos, o que equivale a cerca de 56% da safra total, estimada em 319,97 milhões de toneladas.

Os setores que mais contribuíram para esse crescimento foram a soja em grão, açúcar de cana, farelo de soja e carne bovina. As exportações de soja em grãos atingiram aproximadamente 5,20 milhões de toneladas em novembro de 2023, representando um aumento de 105,8% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Leia Também:  Especialistas vão discutir como melhorar a imagem do agronegócio

Essas exportações totalizaram cerca de R$ 13,43 bilhões, o que representa um aumento de 76,0%. A China foi responsável por adquirir aproximadamente 87,5% desse volume, o que representou um aumento de 90,2% em comparação ao ano anterior.

As exportações de milho também atingiram um recorde para novembro, totalizando aproximadamente 7,40 milhões de toneladas, um aumento de 25,7%. No entanto, devido à queda do preço médio de exportação do milho em 19,9%, o valor alcançado foi de aproximadamente R$ 1,68 bilhão, um aumento de 0,7%.

As exportações de farelo de soja subiram de aproximadamente R$ 793,88 milhões em novembro de 2022 para R$ 916,65 milhões em 2023, um aumento de 15,5%. O crescimento do valor se deu devido ao incremento do volume exportado, que cresceu 23,7%. A União Europeia, Indonésia e Coreia do Sul foram os maiores importadores do produto brasileiro.

No acumulado do ano, entre janeiro e novembro de 2023, as exportações do agronegócio brasileiro atingiram um total de aproximadamente R$ 753,10 bilhões. Isso representa um crescimento de 3,6% em comparação ao mesmo período de 2022. O agronegócio brasileiro representou aproximadamente 49,3% das exportações totais do país nesse período, um aumento de 1,3 ponto percentual em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Leia Também:  Agronegócio projeta crescimento recorde e consolida liderança nacional

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Exportações brasileiras de carne suína crescem 7,8% em volume e alcançam novo recorde

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Sustentabilidade no Agronegócio discute preservação da Amazônia Legal e Pantanal

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA