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Exportações brasileiras de carne suína crescem 7,8% em volume e alcançam novo recorde

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Em abril, o Brasil registrou um crescimento significativo nas exportações de carne suína, tanto in natura quanto processada, totalizando 112,7 mil toneladas. Esse volume representa um aumento de 7,8% em comparação ao mesmo período do ano passado, quando foram exportadas 104,5 mil toneladas, de acordo com dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

No acumulado do primeiro quadrimestre de 2024, as exportações de carne suína somaram 402,1 mil toneladas, um incremento de 6% em relação às 379,4 mil toneladas exportadas no mesmo período do ano anterior. No entanto, a receita total gerada no quadrimestre caiu 6,5%, passando de US$ 897,7 milhões em 2023 para US$ 839,6 milhões em 2024.

No ranking dos maiores destinos, a China ainda lidera, com 21,5 mil toneladas importadas em abril, embora tenha registrado uma queda de 35,9%. Em seguida, aparecem as Filipinas, com 16,7 mil toneladas (+66,5%), Hong Kong, com 9,1 mil toneladas (-34,7%), Singapura, com 8,1 mil toneladas (+3%), Chile, com 7,3 mil toneladas (+22,7%), Japão, com 7 mil toneladas (+82,4%), e Vietnã, com 5,3 mil toneladas (+99,1%).

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Ricardo Santin, presidente da ABPA, destacou que a demanda internacional tem contribuído para a recuperação dos preços ao longo deste ano, especialmente entre janeiro e abril. “O bom ritmo das exportações deve se manter, com embarques acima das 100 mil toneladas”, afirmou.

Santa Catarina se mantém como maior exportador de carne suína no Brasil, com 62 mil toneladas embarcadas em abril (+9,1%). O Rio Grande do Sul segue com 21,6 mil toneladas (-7,5%), Paraná com 17,1 mil toneladas (+15,4%), Mato Grosso com 4 mil toneladas (+62,5%), e Mato Grosso do Sul com 2,3 mil toneladas (+2,2%).

Luís Rua, diretor de mercados da ABPA, apontou para uma crescente diversificação nos destinos das exportações brasileiras de carne suína, que agora chegam a mercados de alto valor agregado, como Japão e outros países asiáticos. Ele também ressaltou a crescente presença do produto brasileiro nas Américas, como Estados Unidos, Porto Rico e Chile, graças a novas certificações. Segundo Rua, essa tendência de diversificação deve continuar ao longo do ano, com boas perspectivas especialmente para as Filipinas, que recentemente aceitou o sistema de pre-listing do Brasil.

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Com informações da assessoria

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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