AGRONEGÓCIO

Agronegócio projeta crescimento recorde e consolida liderança nacional

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O Tocantins deve encerrar 2025 como um dos grandes destaques da produção agropecuária brasileira, segundo projeções do Banco do Brasil e indicadores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De acordo com a Resenha Regional divulgada em outubro, o Produto Interno Bruto (PIB) do setor deve registrar avanço de 16,4%, superado apenas por Mato Grosso do Sul (17,9%). O resultado reforça a posição do estado como referência em tecnologia, sustentabilidade e organização produtiva.

No comércio exterior, os números confirmam o vigor do setor. Entre janeiro e setembro, as exportações somaram R$ 13,45 bilhões, alta de 25,4% em relação ao mesmo período do ano passado. O saldo comercial atingiu R$ 12,37 bilhões, puxado pela soja em grão (58,8%), carne bovina (18,1%) e milho (4,4%). A China permanece como principal cliente do Tocantins, responsável por 59,5% dos embarques, seguida por parceiros como Espanha, Egito, Países Baixos e Estados Unidos.

O ritmo acelerado do agronegócio tocantinense combina expansão da área plantada de grãos, modernização da pecuária e fortalecimento da agroindústria. Dados da Conab apontam que, na safra 2025/26, o estado deve atingir 2,57 milhões de hectares cultivados, um aumento de 6,7% frente à temporada anterior. A produção estimada de grãos soma 9,63 milhões de toneladas, com destaque absoluto para a soja, principal cultura: 1,68 milhão de hectares e projeção de 5,74 milhões de toneladas. O milho também apresenta alta: crescimento de 7,8% na área e produção estimada de 2,74 milhões de toneladas.

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O desempenho positivo é atribuído à profissionalização do setor e adoção intensiva de tecnologia. “O produtor tocantinense investe em manejo de solo, genética, irrigação e planejamento técnico. A expectativa é de uma safra equilibrada e produtiva, especialmente se as condições climáticas permanecerem favoráveis”, destaca o engenheiro agrônomo Thadeu Teixeira Júnior, da Secretaria da Agricultura.

O governo estadual reforça o compromisso com a sustentabilidade e a competitividade. “O crescimento é fruto de integração entre inovação, infraestrutura e políticas públicas que valorizam o produtor. Tocantins se destaca como modelo de expansão aliada à responsabilidade ambiental”, afirma o governador Laurez Moreira. O secretário de Agricultura, César Halum, complementa: “Temos resultados expressivos na agricultura e pecuária, com políticas focadas em segurança alimentar, cooperativismo e verticalização da produção.”

Com área irrigável superior a 4,8 milhões de hectares, uso crescente de biotecnologia e cooperativismo fortalecido, o Tocantins consolida sua vocação para produção sustentável e diversificada. “A integração entre tecnologia, organização e sustentabilidade garante renda ao produtor, competitividade ao estado e segurança alimentar ao país”, finaliza Teixeira Júnior.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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