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Polícia Civil recupera veículo após apropriação indébita em oficina mecânica em Rondonópolis

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A Polícia Civil recuperou, na tarde dessa quinta-feira (2.7), um veículo Fiat Siena Fire Flex, que havia desaparecido após ser entregue para manutenção em uma oficina mecânica em Rondonópolis.

A investigação teve início após o registro de boletim de ocorrência, em 5 de maio de 2026. A vítima, de 53 anos, relatou que deixou o automóvel em uma oficina para reparos em garantia, porém o mecânico responsável deixou de informar o paradeiro do veículo e passou a não atender às tentativas de contato.

Com base nas informações levantadas, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis iniciou diligências investigativas, que resultaram na localização do automóvel, estacionado em frente a uma residência no bairro Ana Carla.

O morador informou aos policiais que havia adquirido o veículo por R$ 10 mil, mediante negociação intermediada por terceiros. Diante dos fatos, o veículo foi apreendido e encaminhado à Derf para os procedimentos legais e posterior restituição ao proprietário.

O homem que estava na posse do automóvel também foi conduzido à unidade policial para prestar esclarecimentos.

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O delegado titular da Derf de Rondonópolis, Fábio Nahas, destacou que a recuperação do veículo reforça a importância da investigação policial no combate aos crimes patrimoniais.

“A recuperação do veículo é resultado do trabalho investigativo realizado pela equipe da Derf, que atuou de forma rápida e técnica para localizar o bem e avançar na identificação dos envolvidos. As investigações continuam para esclarecer todas as circunstâncias do caso e responsabilizar os autores”, ressaltou o delegado.

O caso será investigado como apropriação indébita. Esse é o terceiro caso de veículo deixado na oficina do suspeito que “desaparece” e é localizado pela Polícia Civil após denúncia.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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