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Projeto contemplado em edital da Secel oferta cursos gratuitos de formação no setor audiovisual

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Estão abertas as inscrições para o projeto Cinema de Base, que oferta cinco cursos gratuitos de formação para quem deseja entrar na área do audiovisual. A iniciativa é viabilizada com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio do edital Cinemotion de Formação, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Destinado a pessoas com mais de 18 anos, com ou sem experiência no setor audiovisual, o Cinema de Base irá formar profissionais nas áreas de elétrica, maquinaria, assistência de câmera, Gerenciamento de Mídias Audiovisuais (GMA) e Vídeo Assist.

Com carga horária de 24 horas cada curso e certificação, as aulas acontecem de 24 a 26 de fevereiro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Latitude Filmes, que fica no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Todos os cursos contam com intérprete de libras, caso necessário, e incluem almoço e coffee break para que os participantes não percam tempo em deslocamentos.

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Fazem parte da programação aulas teóricas, práticas e exercícios simulados em um set real, com todos os equipamentos de cinema disponíveis, incluindo câmeras e lentes e maquinaria completa. Especialistas renomados do mercado audiovisual do Brasil conduzem as oficinas profissionalizantes.

Para a superintendente de Desenvolvimento de Economia Criativa na Secel, Keiko Okamura, o projeto é um exemplo da importância do edital de Formação para o crescimento e consolidação do setor audiovisual no Estado.

“O projeto Cinema de Base traz uma formação técnica em áreas que são oportunidade de trabalho no setor de produção audiovisual, que está crescendo no Estado. Impulsionada inclusive pelos editais da Secel, a formação de profissionais do setor é uma necessidade, uma demanda que gera oportunidades de emprego e renda”, destaca Keiko.

Mais informações sobre os cursos e seus ministrantes podem ser conferidas na página do projeto no Instagram (@cinemadebase). As inscrições podem ser feitas neste link aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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