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Polícias Civil e Militar prendem homem por estupro de vulnerável em Novo São Joaquim

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Um homem acusado de abusar sexualmente da neta de sua companheira, no município de Novo São Joaquim, foi preso em ação da Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, nesta terça-feira (4.11).

O suspeito, de 28 anos, foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável e furto, após furtar a motocicleta da mãe da vítima para fugir do local do crime.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o indivíduo convivia com a avó da menina de apenas 8 anos, e conquistou a confiança da família demonstrando atenção e carinho à vítima.

A tia da vítima foi quem percebeu que a criança apresentava abalo emocional, e ao conversar com a sobrinha, ela contou que o suspeito havia tirado a sua roupa e praticado os abusos.

Diante dos fatos a criança foi encaminhada à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças, onde foi acolhida e ouvida pela equipe através da escuta especializada. Em seguida a vítima foi levada para realizar exames médicos e periciais na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

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Policiais civis e militares iniciaram diligências para localizar o suspeito, que havia fugido em uma motocicleta Honda CG 150 vermelha pertencente à mãe da vítima.

Durante buscas ininterruptas em fazendas e propriedades rurais na região, o suspeito foi localizado escondido em uma residência na zona urbana de Novo São Joaquim.

Após a prisão, o homem foi conduzido para esclarecimentos, interrogado e autuado em flagrante pelos crimes de estupro de vulnerável e furto.

O autuado, que é investigado pela Delegacia de Vila Rica, por divulgar fotos íntimas de menores de idade foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

A Polícia Civil alerta os pais e responsáveis para que mantenham diálogo constante com as crianças e fiquem atentos a comportamentos incomuns ou sinais de violência.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número disque 197 ou 181 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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