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Promotor destaca compromisso do Governo de MT com preservação do Parque Cristalino após assinatura de convênio

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O promotor de Justiça Marcelo Vacchiano destacou que a iniciativa do Governo de Mato Grosso em firmar convênio de US$ 100 milhões com a O.N.E. Amazon converge com o cumprimento da lei, com as melhores práticas ambientais e com as defesas do Ministério Público do Estado, ao longo de sua trajetória.

A assinatura do convênio para remunerar a floresta em pé foi formalizada nesta segunda-feira (22.9), na Semana do Clima de Nova York (USA). Essa é a primeira iniciativa dessa natureza no país. O ativo será oferecido no mercado financeiro e, em contrapartida, o Estado mantém a preservação de 100 mil hectares nos Parques Estaduais Cristalino I e II.

“Quando o Governo do Estado assume compromissos de fazer um investimento em desenvolvimento sustentável, apoio a cadeias produtivas de baixas emissões, infraestrutura resiliente, turismo ecológico e também, obviamente, investimentos nas unidades de conservação, isso converge com as cobranças da lei que o Ministério Público tem feito ao longo de toda a sua trajetória”, afirmou Vacchiano.

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Os recursos destinados às ações de preservação e conservação dos parques virão da O.N.E. Amazon, aplicados por investidores institucionais e governamentais de todo o mundo, por meio da venda de um ativo digital, conhecido como token, disponível no mercado financeiro.

As áreas prioritárias do fundo de investimento incluem: (1) o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis que valorizem a cultura e a biodiversidade locais; (2) a promoção de sistemas agrícolas integrados que conservem a floresta e produzam alimentos de alto valor nutricional; e (3) a implementação de soluções energéticas limpas e tecnologias que aprimorem a infraestrutura regional.

O promotor faz parte da comitiva de Mato Grosso em Nova Iorque, junto com as secretárias de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretii, de Comunicação, Laice Souza, a secretária adjunta de Recursos Hídricos da Sema, Lilian Ferreira dos Santos, e servidores do Governo do Estado que viabilizaram a construção do projeto.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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