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Polícia Civil prende comerciante investigada por furto de energia em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, prendeu em flagrante, na tarde dessa terça-feira (21.10), uma comerciante, de 41 anos, suspeita de furto de energia elétrica no município.

A ação foi realizada após denúncia da Energisa, que registrou um boletim de ocorrência informando possível fraude em um medidor de energia instalado em um ponto comercial da cidade.

Diante da suspeita de adulteração, no último dia 18 de outubro de 2025, a equipe técnica da concessionária lavrou um termo de ocorrência e inspeção e retirou o medidor do comércio para aferição junto ao Inmetro.

No entanto, na manhã dessa terça-feira (21.10), por volta das 10h40, a concessionária constatou que o novo medidor do comércio, instalado ainda no dia 18, havia sido retirado e que a energia do local estava ligada diretamente à rede elétrica, funcionando normalmente, situação que caracteriza o furto de energia elétrica.

Diante da constatação, a Derf foi acionada e, acompanhada por um perito criminal da Politec, foi até o local. Durante a perícia, foi verificado que o padrão de energia não possuía medidor, confirmando a ligação direta à rede.

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Após a inspeção técnica e a adoção dos procedimentos de praxe pela Energisa, a proprietária do comércio foi conduzida à Delegacia e apresentada à autoridade policial para os devidos procedimentos legais.

“O furto de energia elétrica é uma prática criminosa prevista no artigo 155 do Código Penal, podendo resultar em pena de reclusão e multa. Além de causar prejuízo à concessionária e ao Estado. A fraude sobrecarrega a rede elétrica, gera instabilidade no fornecimento e aumenta os custos para os consumidores regulares”, afirmou o delegado Fábio Nahas.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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