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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT lança nova edição do “Por Dentro da Magistratura” com a juíza Jaqueline Cherulli

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou nesta sexta-feira (15 de maio) mais uma edição do programa Por Dentro da Magistratura, que tem como convidada a juíza Jaqueline Cherulli, titular do Gabinete 4 da Primeira Turma Recursal do Poder Judiciário de Mato Grosso. A magistrada também preside a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) no biênio 2025/2026.

Produzido pela Esmagis-MT em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o programa tem como proposta compartilhar trajetórias profissionais e pessoais da magistratura estadual, contribuindo para a formação e o aprimoramento de juízes e juízas.

Com quase 28 anos de carreira na magistratura, Jaqueline Cherulli destacou sua trajetória no Judiciário mato-grossense, onde construiu toda a sua formação profissional. Natural de São José do Rio Preto (SP), ela chegou ao estado ainda como advogada, motivada pelo desejo de ingressar na carreira. “Tudo que eu sei, tudo que eu aprendi depois do meu curso, foi aqui na minha casa, que é o Tribunal de Justiça”, afirmou.

Durante a entrevista, a magistrada relembrou o início da carreira e a conciliação entre os desafios profissionais e a vida pessoal. Ela tomou posse em 1998, período em que enfrentou simultaneamente o estágio probatório e a maternidade. “A gente não chega em nenhum lugar sozinho”, destacou, ao ressaltar a importância do apoio familiar na construção da sua trajetória.

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Reconhecida pela atuação na área de família e pelo incentivo à humanização do Direito, a juíza enfatizou a importância da escuta ativa na solução de conflitos. “Muitas vezes, você percebe que a pessoa queria apenas alguém para ouvi-la. A escuta resolve muita coisa”, pontuou.

Com mais de duas décadas dedicadas à área de família, Jaqueline também abordou o equilíbrio entre a técnica jurídica e a sensibilidade necessária para lidar com questões humanas. Segundo ela, “a técnica nunca é afastada”, mas a atuação em áreas sensíveis permite abordagens mais humanizadas, o que tem sido cada vez mais valorizado no Judiciário.

Entusiasta de práticas consensuais, a magistrada defendeu o uso de ferramentas como mediação e métodos restaurativos para a resolução de conflitos. Para ela, quando as próprias partes encontram soluções, os resultados são mais satisfatórios e duradouros. “A solução construída pela própria pessoa é muito mais eficaz do que aquela entregue pronta”, afirmou.

Ao longo da carreira, Jaqueline Cherulli desenvolveu projetos de impacto social em diversas comarcas. Entre eles, destacou a campanha “Viva Sem Drogas, Viva Melhor”, realizada em Barra do Garças, e ações voltadas à conscientização eleitoral em Rondonópolis, que ganharam repercussão nacional.

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A juíza também refletiu sobre os desafios da magistratura contemporânea, ressaltando a necessidade de constante atualização diante das transformações sociais e tecnológicas. “O direito é vivo e está sempre em movimento para alcançar a realidade”, observou.

Ao final da entrevista, Jaqueline deixou uma mensagem para quem deseja seguir a carreira da magistratura, destacando a importância da busca por soluções e do enfrentamento dos desafios com postura construtiva. “Quando a gente está disposta a buscar uma solução, ela aparece”, concluiu.

Neste link você assiste à íntegra do programa. https://www.youtube.com/watch?v=-9owXW9p21I

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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