Política MT
Dr. João propõe mudança na lei do ICMS para fortalecer combate à hanseníase
Publicado em
12 de dezembro de 2025por
Da Redação
O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 56/2025, que altera a Lei Complementar nº 746/2022, para corrigir distorções no cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IMQS), indicador que compõe o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. A proposta tem foco direto no enfrentamento das doenças endêmicas, especialmente a hanseníase, em que Mato Grosso ocupa o triste primeiro lugar nacional em número de casos.
A medida é um desdobramento das ações articuladas pelo parlamentar em parceria com o conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ambos são médicos e têm atuado para transformar o cenário da hanseníase no estado. A partir do pedido do conselheiro, Dr. João criou a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Hanseníase, já instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para cobrar políticas públicas estruturadas, reforçar a fiscalização e ampliar a rede de diagnóstico precoce.
Durante as discussões, Dr. João também anunciou que pelo menos R$ 2 milhões já estão assegurados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 para o início de um grande plano estadual de combate à doença, contemplando campanhas, estruturação de equipes de busca ativa e reforço nos atendimentos especializados.
Mudanças propostas – O novo texto, se aprovado, altera diretamente a forma como o estado mede a cura e o tratamento das doenças endêmicas. Pela legislação anterior, casos ainda em tratamento eram contabilizados como “cura”, gerando distorções nos indicadores e afetando a distribuição de recursos do ICMS.
Com o projeto, passarão a valer três mudanças centrais: a cura só poderá ser contabilizada quando comprovada de forma efetiva; quando isso não for possível, o estado considerará o número real de tratamentos em andamento e todos os municípios terão que realizar busca ativa para identificar casos silenciosos, situações de subnotificação ou localidades que realmente não possuem registros da doença.
A medida corrige a distorção dos dados, evita que municípios deixem de identificar casos e estimula ações mais robustas de prevenção, diagnóstico e tratamento.
“Não é apenas uma mudança na lei, é uma mudança de postura do estado”, destacou o deputado.
Ao apresentar o projeto, o parlamentar destacou que Mato Grosso precisa enfrentar a hanseníase com seriedade, transparência e método. “Hoje temos municípios que parecem ter poucos casos, mas na prática existe subnotificação. Sem dados reais, não há política pública eficaz. Estamos ajustando a legislação para garantir justiça nos repasses e, principalmente, salvar vidas”.
O deputado reforçou que a hanseníase é uma doença evitável e tratável, mas segue avançando porque o diagnóstico precoce não acontece como deveria. “É uma vergonha para o estado liderar o ranking nacional da hanseníase. Não por falta de profissionais, mas por falta de ações integradas que cheguem até a ponta. A busca ativa, agora obrigatória, é o coração dessa mudança”.
O projeto nasce de uma construção conjunta com o conselheiro Guilherme Maluf, que tem liderado discussões técnicas sobre a atual crise sanitária. A iniciativa tem o aval do TCE, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e de especialistas que participaram do Encontro Técnico sobre Hanseníase realizado em Cuiabá no início do ano.
Com a aprovação da Projeto de Lei Complementar e a garantia dos R$ 2 milhões no orçamento, Dr. João afirmou que o próximo passo será estruturar equipes de busca ativa em todo o estado, ampliar campanhas de conscientização, garantir diagnóstico precoce nas unidades básicas e oferecer acompanhamento adequado para quem está em tratamento.
“Estamos começando uma virada de chave. A hanseníase é uma doença curável. O que não podemos permitir é que siga invisível. Estamos corrigindo a lei para corrigir a realidade.”
O PLC foi apresentado no dia 26 de novembro, em sessão plenária e neste momento cumpre pauta de mais sete sessões ordinárias.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
Published
2 horas agoon
4 de agosto de 2026By
Da Redação
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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