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ALMT lamenta o falecimento do servidor Paulo de Tarso Carvielli

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) lamenta o falecimento de Paulo de Tarso Carvielli, servidor da instituição. Ele era jornalista, radialista e produtor na Rádio Assembleia, onde atuou por mais de dez anos.

Paulo chegou a Mato Grosso na década de 1990 para trabalhar em campanhas políticas. Na ALMT, compôs a equipe responsável pela fundação da emissora de rádio do Parlamento, como destaca Jaime Neto, superintendente da TV Assembleia.

“Junto comigo e os colegas aprovados no concurso de 2013, demos início aos trabalhos da Rádio Assembleia. O Paulo foi uma das pessoas que ajudou a pensar e a estruturar a nossa programação”, disse Jaime.

De acordo com o radialista Cleber Dias, o conhecimento musical de Paulo de Tarso era um dos diferenciais que ele gostava de explorar nos projetos com os quais colaborava. “Ele foi produtor musical em São Paulo, tinha muito conhecimento na área. Quando o entretenimento passou a ganhar mais espaço na programação da Rádio Assembleia, Paulo se juntou a mim nessa missão e formulamos programas como Balaio Brasil e Quintal do Samba”, explicou Cleber.

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Para o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), Paulo deixa um legado de compromisso com a comunicação pública e com a missão de levar informação de qualidade à população mato-grossense. “Seu trabalho e sua presença sempre foram marcados pelo respeito, competência e espírito colaborativo, conquistando a admiração de colegas e de todos que com ele conviveram”, disse o parlamentar.

O velório será realizado neste domingo (20), das 10h às 16h, na Capela Jardins, em Cuiabá (sala Roseiras). Na próxima terça-feira (22), a Rádio Assembleia reprisará o quadro “Radialista por um dia” que teve a participação de Paulo de Tarso. A reprise será às 8h.

Neste momento de dor, a ALMT manifesta solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho, desejando que encontrem conforto diante dessa perda irreparável.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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