Um comércio ilegal de pescado instalado no Mercado do Porto em Cuiabá foi fechado pela Polícia Civil, na sexta-feira (28.2), em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria de Fiscalização do Município.
A ação resultou na apreensão de mais de 130 exemplares de peixe de tamanho irregular, totalizando mais de meia tonelada de pescado apreendido. O proprietário da banca foi preso em flagrante por crime ambiental e crime contra as relações de consumo.
As investigações iniciaram após o recebimento de denúncia do comércio clandestino de pescado irregular em uma das bancas do Mercado do Porto. Após alguns dias de monitoramento, os policiais observaram o movimento da peixaria, verificando um carrinho de picolé, que estava sendo utilizado para transportar e ocultar o pescado oriundo de pesca predatória.
Após confirmar que o carrinho pertencia ao comércio alvo da investigação, os investigadores realizaram a abordagem no local. Dentro do carrinho, os policiais encontraram diversos exemplares de peixe de espécie proibida, como dourado (com e sem cabeça) e pintados fora da medida.
Dentro dos freezers foram encontrados diversas espécies de pescado, postas, além de peixes em situação de decomposição e estragados. A equipe da Politec esteve no local para a perícia dos produtos e a Secretaria de Fiscalização interditou o estabelecimento.
Dentre os itens encontrados no local estão quatro dourados 15,25Kg; 10 pintados 24,65 Kg; 106,10 Kg Filé de peixe de couro; 22 Caparari 146,70 Kg; sete Pintados sem cabeça 24Kg;uma cachara sem cabeça 4,3Kg; uma porção de piranha 19,3 Kg; postas de peixes de tanque (tambatinga) 22,10Kg; peixes de couro em pedaços 17,20Kg; 26 peixes de tanque (tambatinga) 53,50 kg; 34 pacus 54,40kg; 22 Piraputanga inteiras 7,30Kg; quatro piaus inteiros 2,10Kg; quatro bandas de caparari com odor desagradável 6,4Kg, totalizando 503,3 kg de pescado irregular.
Todo material foi apreendido e o proprietário encaminhado à Dema, onde após ser interrogado foi lavrado o flagrante.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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