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Sedec recebe embaixador da China e discute ampliação da cooperação econômica com Mato Grosso

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O embaixador da China no Brasil, Zhu Qingqiao, esteve nesta quarta-feira (11.3) na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) para discutir novas oportunidades de cooperação e ampliar parcerias econômicas com Mato Grosso. Durante o encontro, o secretário César Miranda apresentou ao representante da embaixada e sua comitiva as potencialidades do estado em setores produtivos estratégicos.

A visita reforça uma relação comercial já consolidada entre Mato Grosso e a China. O país asiático é o principal destino das exportações mato-grossenses e também o maior fornecedor de insumos para a produção do estado.

Durante o encontro, o embaixador também ressaltou a solidez das relações diplomáticas entre Brasil e China, que completam cinco décadas.“ É uma relação diplomática sólida de 50 anos, sempre marcada por muito respeito, igualdade e diálogo. É um modelo de relações entre países para o mundo, que nós queremos continuar e ampliar ainda mais”, disse Zhu Qingqiao.

Um dos temas discutidos durante o encontro foi a ampliação das rotas logísticas para escoamento da produção mato-grossense, com destaque para o Porto de Chancay, no Peru, inaugurado em novembro de 2024 com investimento chinês. O terminal é considerado um futuro hub logístico para o comércio da América do Sul com a Ásia.

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Miranda destacou o potencial da nova estrutura para reduzir custos no transporte de mercadorias. “Eu estou extremamente otimista com a inauguração do Porto de Chancay, no Peru, e com a possibilidade de fazermos essa ligação de Mato Grosso até Chancay, para exportar nossos produtos por um porto altamente moderno. Nós estivemos lá visitando no ano passado e sabemos que essa estrutura vai permitir uma economia muito grande no frete marítimo”, afirmou.

O embaixador chinês explicou que estudos estão em andamento para avaliar as melhores alternativas logísticas de integração entre os países envolvidos. “Estamos trabalhando com o lado do Brasil para fazer uma pesquisa, uma avaliação do sistema de transporte, para definir o canal que vai ligar os países envolvidos. No ano passado, nós, na China, trabalhamos com o país. É o melhor projeto do nosso ponto de vista. É uma escolha muito importante”, disse.

Outro tema abordado foi a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Mato Grosso. A proposta é atrair empresas estrangeiras interessadas em instalar unidades industriais no estado para processamento de produtos destinados ao mercado externo.

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A iniciativa busca incentivar que empresas chinesas que já compram commodities mato-grossenses, como soja, milho, gergelim e carne bovina, possam realizar parte do processamento industrial no próprio estado, agregando valor antes da exportação.

César Miranda também destacou o potencial mineral de Mato Grosso como outra área de interesse para cooperação e investimentos. “Mato Grosso tem um grande potencial na área mineral. Podemos trabalhar muito fortemente nisso, atraindo também investidores chineses para explorar os minérios. É um potencial gigantesco. O lugar onde as coisas acontecem, no Brasil e no planeta, é Mato Grosso”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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