MATO GROSSO

Confira dicas do Procon-MT para consumidores não cair em armadilhas na Black Friday

Publicado em

Novembro é o mês da Black Friday. Para atrair os consumidores para as compras de fim de ano, as lojas já anunciam descontos tentadores em uma série de produtos. Para evitar que a campanha se transforme em uma dor de cabeça, o Procon de Mato Grosso orienta sobre os cuidados que devem ser observados por quem pretende comprar algum produto em promoção.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Gomes, destaca que, mesmo em períodos como a Black Friday, o entusiasmo pelas ofertas não pode superar os cuidados básicos que garantem uma compra segura.

“Mesmo com descontos, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, como o de arrependimento nas compras online, que garante a devolução e o reembolso integral caso o produto não atenda às expectativas. Também é essencial desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e evitar links desconhecidos para não cair em golpes. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar a oferta diretamente com o SAC do fornecedor. O Procon-MT está à disposição para orientar a população pelos canais virtuais e nos atendimentos presenciais na sede, no Ganha Tempo e no CEC, no Várzea Grande Shopping”, afirmou.

A primeira dica do Procon-MT, para evitar compras por impulso, é definir antecipadamente o que precisa comprar e acompanhar o histórico de preços do produto, o que permite verificar se o item está realmente em promoção e se o desconto anunciado é real.

Para pesquisar os valores, é possível utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT. A pesquisa também pode ser feita em lojas físicas, panfletos de ofertas, sites de lojas e aplicativos de compras.

Outra dica importante é guardar panfletos, capturar telas (prints) ou fotografar as ofertas, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Leia Também:  Mato Grosso amplia ações para aplicação da avaliação em mais de 1,3 mil escolas públicas e privadas

Compras pela internet

– Desconfie de ofertas muito tentadoras, com preços muito abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria, pois pode ser golpe.

– Não realize compras por links encaminhados por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular. Esses atalhos podem direcionar para perfis e páginas falsas.

– Faça suas compras nos sites oficiais da marca, digitando o nome da loja na barra de pesquisa.

– Antes de comprar, busque recomendações da loja/site e do produto que deseja adquirir e leia as avaliações dos consumidores.

– Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal.

– Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome do fornecedor e verificar se há queixas e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.

– Observe no site da loja o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico, canais de troca e atendimento da loja.

– Fique atento ao prazo de entrega e valor do frete, que algumas vezes pode ser superior ao valor da mercadoria.

– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução no prazo de sete dias (a partir da compra ou do recebimento da mercadoria).

Em lojas físicas

– Observe atentamente as condições do produto e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.

– Informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva na loja.

Leia Também:  Crianças sorteadas para assistir jogo do Cuiabá pelo Brasileirão aproveitam momento de lazer no Camarote do Autista

– Ao comprar itens de mostruário, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal.

– Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.

– Itens em promoção e de mostruário têm a mesma garantia contra defeitos que os demais produtos: 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os duráveis (calçados, roupas, eletrônicos).

Pagamento e nota fiscal

– Ao parcelar suas compras, fique atento ao valor das parcelas e observe o preço final do produto, que pode até dobrar de valor.

– Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique os dados (nome da pessoa/empresa e valor) antes de efetivar a operação. A dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.

– Solicite e guarde a nota fiscal. O documento é necessário para reclamar caso o produto apresente defeito.

Reclamações

Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar primeiramente em contato com o fornecedor.

Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, procure a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, disponível pelo aplicativo MT Cidadão, ou a plataforma Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Polícia Militar prende homem por tentativa de feminicídio contra a namorada em Cuiabá

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Crianças sorteadas para assistir jogo do Cuiabá pelo Brasileirão aproveitam momento de lazer no Camarote do Autista

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA