MATO GROSSO
Confira dicas do Procon-MT para consumidores não cair em armadilhas na Black Friday
Publicado em
27 de novembro de 2025por
Da Redação
Novembro é o mês da Black Friday. Para atrair os consumidores para as compras de fim de ano, as lojas já anunciam descontos tentadores em uma série de produtos. Para evitar que a campanha se transforme em uma dor de cabeça, o Procon de Mato Grosso orienta sobre os cuidados que devem ser observados por quem pretende comprar algum produto em promoção.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Gomes, destaca que, mesmo em períodos como a Black Friday, o entusiasmo pelas ofertas não pode superar os cuidados básicos que garantem uma compra segura.
“Mesmo com descontos, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, como o de arrependimento nas compras online, que garante a devolução e o reembolso integral caso o produto não atenda às expectativas. Também é essencial desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e evitar links desconhecidos para não cair em golpes. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar a oferta diretamente com o SAC do fornecedor. O Procon-MT está à disposição para orientar a população pelos canais virtuais e nos atendimentos presenciais na sede, no Ganha Tempo e no CEC, no Várzea Grande Shopping”, afirmou.
A primeira dica do Procon-MT, para evitar compras por impulso, é definir antecipadamente o que precisa comprar e acompanhar o histórico de preços do produto, o que permite verificar se o item está realmente em promoção e se o desconto anunciado é real.
Para pesquisar os valores, é possível utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT. A pesquisa também pode ser feita em lojas físicas, panfletos de ofertas, sites de lojas e aplicativos de compras.
Outra dica importante é guardar panfletos, capturar telas (prints) ou fotografar as ofertas, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Compras pela internet
– Desconfie de ofertas muito tentadoras, com preços muito abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria, pois pode ser golpe.
– Não realize compras por links encaminhados por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular. Esses atalhos podem direcionar para perfis e páginas falsas.
– Faça suas compras nos sites oficiais da marca, digitando o nome da loja na barra de pesquisa.
– Antes de comprar, busque recomendações da loja/site e do produto que deseja adquirir e leia as avaliações dos consumidores.
– Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal.
– Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome do fornecedor e verificar se há queixas e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.
– Observe no site da loja o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico, canais de troca e atendimento da loja.
– Fique atento ao prazo de entrega e valor do frete, que algumas vezes pode ser superior ao valor da mercadoria.
– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução no prazo de sete dias (a partir da compra ou do recebimento da mercadoria).
Em lojas físicas
– Observe atentamente as condições do produto e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.
– Informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva na loja.
– Ao comprar itens de mostruário, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal.
– Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.
– Itens em promoção e de mostruário têm a mesma garantia contra defeitos que os demais produtos: 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os duráveis (calçados, roupas, eletrônicos).
Pagamento e nota fiscal
– Ao parcelar suas compras, fique atento ao valor das parcelas e observe o preço final do produto, que pode até dobrar de valor.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique os dados (nome da pessoa/empresa e valor) antes de efetivar a operação. A dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.
– Solicite e guarde a nota fiscal. O documento é necessário para reclamar caso o produto apresente defeito.
Reclamações
Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar primeiramente em contato com o fornecedor.
Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, procure a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, disponível pelo aplicativo MT Cidadão, ou a plataforma Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Published
1 hora agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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