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Sedec e Sefaz assinam termo de cooperação para reforçar fiscalização de mineração em MT

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As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e de Fazenda (Sefaz) assinaram, nesta quarta-feira (30.4), um termo de cooperação técnica para reforçar a fiscalização e a transparência nas atividades minerárias no Estado.

A medida também busca fortalecer o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades Minerárias (CERM) para ampliar a arrecadação tributária com base em dados técnicos e fiscais.

Sem a necessidade de repasse de recursos financeiros entre as secretarias, o termo tem validade de cinco anos. A Sedec será responsável pelas contratações e pelo fornecimento de informações sobre empresas e pessoas físicas atuantes no setor mineral. Já a Sefaz compartilhará dados fiscais e econômicos, que contribuirão com ações de fiscalização.

“Nós temos todas as condições para que a gente desenvolva a melhor política de mineração do Brasil. O potencial mineral do Estado é muito grande, mas isso tem que ser construído com oportunidade para todos que queiram trabalhar na área mineral, dentro da legislação e com sustentabilidade. Por isso, foi construído esse termo de cooperação entre a Sedec e Sefaz para trabalharmos juntos, cada um com as suas atribuições, inclusive combatendo a sonegação e dando oportunidade ao empreendedor”, destacou o secretário César Miranda, titular da Sedec.

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O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que a cooperação técnica representa um avanço concreto na política mineral de Mato Grosso, historicamente pouco valorizada.

“Esse é um compromisso do governador Mauro Mendes com a efetividade. Tudo depende de financiamento e, por isso, criamos a Taxa da Mineração, constitucional e aplicada nos maiores estados mineradores, como Pará e Minas Gerais. O recurso está sendo investido na estruturação do CERM, que vai separar o joio do trigo: quem está regular e quem atua à margem da lei”, disse.

Gallo também afirmou que o cadastro será uma ferramenta estratégica para revelar o verdadeiro potencial mineral do Estado. “Hoje estamos falando de mineradores profissionais, com plano de negócios e exportação. O cadastro vai mostrar quem pesquisa de fato e quem apenas segura áreas. Isso vai trazer mais clareza, legalidade e desenvolvimento”, completou.

O secretário adjunto de Mineração, Paulo Leite, apresentou dados que demonstram a urgência do cadastro. Segundo ele, dos 93 milhões de hectares de Mato Grosso, 22 milhões estão onerados com processos na Agência Nacional de Mineração (ANM), muitos sem atividade efetiva.

“Temos cerca de 2.800 titulares e mais de 10 mil processos. Pelo menos, 70% a 80% dessas áreas poderiam estar disponíveis para pesquisa ou lavra, mas continuam paradas por falta de fluidez nos trâmites da ANM”, afirmou.

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Ele destacou que operações de campo já estão sendo realizadas e citou como exemplo a fiscalização em Poconé e Nossa Senhora do Livramento, regiões com alta concentração de Permissões de Lavra Garimpeira (PLG).

“Mato Grosso tem um terço das PLGs do país. Em Poconé e Livramento, 80% das permissões estão inativas. Isso trava o setor. A primeira missão dada pelo governador foi desonerar essas áreas e abrir espaço para quem realmente deseja produzir”, explicou.

As ações da cooperação serão acompanhadas por servidores das duas secretarias e fiscalizadas por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento de Convênios e Contratos de Repasse (SIGCon), com envio de relatórios técnicos e financeiros pela Sedec. Todos os dados compartilhados têm sigilo garantido por lei e só poderão ser utilizados para os fins previstos no termo.

A iniciativa está fundamentada na Lei nº 12.370/2023, que regulamenta a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais, e no Decreto nº 1.100/2024, que trata da implementação do CERM em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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