Tribunal de Justiça de MT

TJMT e parceiros unem esforços para fortalecer atendimento a adolescentes em situação vulnerável

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através do Grupo de Monitoramento de Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) realizou reunião, na quinta-feira (04 de março), conduzida pelo desembargador Orlando Perri, com representantes do Governo do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública para discutir e firmar parceria, por meio de Termo de Cooperação Técnica, visando aprimorar o atendimento a adolescentes em situação de vulnerabilidade.
 
O principal objetivo deste acordo é o desenvolvimento de ações conjuntas para promover a efetiva criação, implementação e manutenção do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI). O NAI consiste em um conjunto de órgãos e instituições integradas operacionalmente, com o propósito de proceder ao atendimento inicial de adolescentes em conflito com a lei, assegurando-lhes dignidade, agilidade e integração nos processos socioeducativos.
 
De acordo com Termo de Cooperação Técnica, o NAI será instalado no complexo Pomeri, em Cuiabá, e contará com a participação ativa do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Aprendizagem Profissional, Conselho Tutelar, entre outros.
 
As obrigações dos participantes incluem desde a cessão de imóveis para a construção do NAI até a manutenção de equipes técnicas especializadas para o atendimento e acompanhamento dos adolescentes. O Governo do Estado de Mato Grosso, por exemplo, se compromete a manter a delegacia especializada do Adolescente em pleno funcionamento, além de oferecer suporte técnico e recursos para as atividades da unidade.
 
O atendimento no NAI será pautado por diretrizes que assegurem o respeito aos direitos humanos e garanta o devido processo legal aos adolescentes em situação de vulnerabilidade. Além disso, a gestão será realizada por um Comitê Gestor Interinstitucional, composto por representantes das instituições envolvidas, responsável por coordenar e fiscalizar as atividades do NAI.
 
Essa ação do GMF representa um avanço significativo no fortalecimento do sistema socioeducativo, com apoio e colaboração entre os poderes públicos e instituições da sociedade civil para garantir um atendimento eficaz e humanizado aos adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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