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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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