Carros de até R$ 120 mil devem ter descontos de até 11,6%
O governo federal anunciou nesta segunda-feira (5) a reformulação do programa que vai baratear carros populares e incluiu ônibus e caminhões na proposta. A mudança aumenta a margem de desconto para os veículos em até 11,6%, ante os 9,74% anunciados anteriormente.
Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, o bônus de descontos para carros populares deve variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O desconto mínimo será de 1,6% e o máximo de 11,6%.
O benefício, porém, valerá apenas para carros com valor até R$ 120 mil. A concessão do desconto vai depender do valor do veículo na tabela FIPE, densidade territorial e poluição.
Já caminhões e ônibus poderão ter descontos entre R$ 33,6 mil e R$ 99,4 mil. Para obter a redução do valor, o comprador deverá apresentar informações sobre a retirada de veículos com mais de 20 anos em circulação de sua frota.
“Esperamos que daqui a poucos meses os juros caiam e o crédito fique mais acessível”, afirmou.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a proposta deve impactar R$ 1,5 bilhão dos cofres públicos. O benefício deixará de ser concedido quando o teto for atingido.
Para a concessão de descontos para carros, o governo deverá destinar R$ 500 milhões. Outros R$ 300 milhões serão destinados para ônibus e vans, enquanto a redução do preço de caminhões receberá investimento total de R$ 700 milhões.
Os valores serão retirados da reoneração do diesel, que deve passar a valer nos próximos dias. O governo optou por adiantar a medida para conseguir baratear os carros populares.
O combustível deve ter a cobrança de R$ 0,11 em impostos federais, valor ainda abaixo dos R$ 0,35 cobrados na metade do ano passado.
“Isso vai colaborar para tirar a pressão inflacionária de 2024, o que é bom para o horizonte de tempo de planejamento mais longo”, afirmou Haddad.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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