A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas do Brasil deve fechar 2023 em 302,1 milhões de toneladas. Caso a safra se confirme, será 14,8% superior (com mais 39 milhões de toneladas) ao resultado do ano passado (263,2 milhões de toneladas). A estimativa é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) realizado em abril e divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .
O levantamento de abril ampliou em 0,8% (ou mais 2,4 milhões de toneladas) a estimativa feita pela pesquisa de março (299,7 milhões de toneladas). A área a ser colhida em todo o ano deverá ficar em 76,4 milhões de hectares, 4,3% a mais que em 2022 e 0,4% superior à previsão de março.
Entre as principais lavouras de grãos do país, estão previstas altas, em relação a 2022, para a soja (24,7%), o milho (8,8%), o algodão herbáceo em caroço (2,8%), o feijão (1,5%) e o sorgo (23%).
Por outro lado, são esperadas quedas de 7,5% para o arroz, de 1,7% para o trigo e de 6,5% para a aveia. Segundo o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, de uma forma geral, a safra deste ano está sendo beneficiada pelo clima mais chuvoso em quase todo o país, com exceção do Rio Grande do Sul, onde houve falta de chuva durante a safra de verão.
“No ano passado, a escassez de chuvas no estado foi ainda maior e afetou também outros estados”, acrescenta o IBGE.
O Mato Grosso é o estado com maior produção de grãos do país, respondendo por 30,7% da safra, seguido por Paraná (15,5%), Rio Grande do Sul (10,1%), Goiás (9,6%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (6%).
O LSPA também apura dados de outros produtos importantes da pauta agrícola brasileira, como a cana-de-açúcar, a banana, a laranja e o café. São esperados aumentos, em relação a 2022, para uva (10,5%), cana (6,5%), café (5,5%), tomate (2,8%), mandioca (2,1%), laranja (0,5%) e banana (0,3%). Por outro lado, deve fechar o ano com queda na produção, a batata-inglesa (-2,8%).
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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