Tribunal de Justiça de MT

Turistas que viajaram de ônibus após cancelamento de voo deverão receber indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo terá de pagar R$ 5 mil a cada passageiro por cancelar passagens aéreas de retorno às vésperas do embarque
  • Consumidores foram obrigados a viajar de ônibus em período festivo e conseguiram indenização por danos morais

Passageiros que tiveram as passagens aéreas de retorno canceladas poucos dias antes do embarque conseguiram aumentar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a compensação para R$ 5 mil a cada consumidor.

O caso envolve três passageiros que compraram bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Às vésperas do embarque de volta, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral das passagens, sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores.

Sem conseguir adquirir novas passagens aéreas devido ao aumento expressivo dos preços no período festivo de início de ano, os consumidores optaram pelo transporte terrestre. A viagem, além de longa, foi marcada por falha mecânica do ônibus e extensa espera para retomada do trajeto, gerando desgaste físico e emocional.

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Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada aos consumidores. Segundo ele, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do impacto emocional sofrido.

O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral deve cumprir dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e desestimular a repetição da conduta ilícita. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa, de grande porte e com ampla atuação no mercado de turismo.

Por decisão unânime, a Quarta Câmara deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O colegiado firmou entendimento de que, em casos de cancelamento unilateral de passagens aéreas, o valor da reparação deve considerar a gravidade dos fatos, a extensão do sofrimento imposto ao consumidor e a condição econômica da fornecedora, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Processo nº 1019332-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Soluções Fundiárias delibera sobre processos e visitas técnicas em conflitos fundiários

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nesta segunda-feira (18), a segunda reunião ordinária de 2026 para análise de processos relacionados a conflitos fundiários urbanos e rurais em diferentes regiões do Estado. O encontro ocorreu de forma híbrida, com participação por videoconferência de representantes de instituições parceiras e presencial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, no encontro os integrantes deliberaram sobre relatórios produzidos a partir de visitas técnicas realizadas pela Comissão em áreas de conflito fundiário, além de definir novos processos que passarão a ser acompanhados ao longo de 2026.

“Neste encontro analisamos dois processos um de Sorriso e o outro de Poxoréu. Uma análise qualificada dos conflitos, observando as especificidades sociais de cada caso. Além disso, a Comissão sempre tem uma atuação com foco na contribuição de soluções pacíficas e humanizadas, levando em conta a realidade das famílias envolvidas e a necessidade de articulação entre os órgãos públicos e instituições parceiras”, afirmou a magistrada.

Entre os casos analisados esteve o conflito fundiário envolvendo o Assentamento Pé no Chão, localizado na zona rural de Sorriso. O relatório apresentado apontou que a área possui ocupação consolidada, com utilização para moradia, agricultura familiar e criação de animais, além da presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. A Comissão deliberou pelo encaminhamento do caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), manutenção do acompanhamento institucional e atualização do cadastro social das famílias.

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Outro processo debatido foi o da Comunidade Nova Primavera, localizado no município de Poxoréu. Conforme o relatório técnico apresentado, a ocupação possui características de consolidação urbana informal, com presença de infraestrutura básica e organização comunitária entre os moradores. A Comissão também deliberou pela continuidade do acompanhamento do caso, a busca de soluções consensuais com encaminhamento ao Cejusc e atualização do cadastro social das famílias.

Também foram definidas novas visitas técnicas em processos acompanhados pela Comissão, além da inclusão de outros casos para análise e acompanhamento futuro.

Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 regulamentou a criação e a atuação da Comissão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em cumprimento à Resolução CNJ n. 510/2023.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas em áreas de litígio e produz relatórios de apoio operacional aos magistrados responsáveis pelos processos nas comarcas, buscando soluções consensuais e a minimização dos impactos sociais em casos de reintegração de posse e despejo coletivos.

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Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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