Tribunal de Justiça de MT
Expedição Araguaia-Xingu é avaliada pela consultoria do Prêmio Innovare e destaca alcance social
Publicado em
5 de agosto de 2025por
Da Redação
A consultoria da 22ª edição do Prêmio Innovare conheceu, na tarde dessa segunda-feira (05 de agosto), a Expedição Araguaia Xingu, que promove inclusão social, saúde, cidadania, cultura, conscientização ambiental e acesso à justiça nas regiões mais distantes do Estado. A iniciativa está entre as práticas selecionadas para concorrer ao prêmio na categoria Tribunal.
Com mais de 210 mil atendimentos realizados em seis edições, a Expedição Araguaia-Xingu, da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), percorreu 17 cidades e além de aldeias indígenas. Na última edição, a expedição levou alento às populações de Alto Boa Vista, Canabrava do Norte, Distrito de Santo Antônio Fontoura, Gaúcha do Norte, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, totalizando 40.398 atendimentos.
“A Justiça Comunitária assumiu o desafio de promover inclusão social na região conhecida como Vale dos Esquecidos. E a Expedição Araguaia Xingu nasceu justamente com esse propósito. Hoje, ao ser classificado no Prêmio Innovare e receber a visita da consultora, temos a oportunidade de apresentar toda a estrutura do sistema de justiça envolvido nessa iniciativa”, ressaltou o juiz coordenador da Justiça Comunitária e da Expedição Araguaia-Xingu, José Antônio Bezerra Filho.
A construção do projeto, a articulação com os parceiros e a estrutura levada a cada localidade foram apresentadas por meio de vídeo institucional sobre a expedição que pode ser acessado neste link.
Após conhecer os trâmites logísticos e o funcionamento da expedição, a consultora Prêmio Innovare nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Rúbia Salah Ayoub, falou do propósito da iniciativa.
“O projeto leva diversos serviços a uma população que, até então, era bastante invisibilizada naquela localidade. A cada ano, novos serviços são adicionados, novos parceiros se somam e tudo isso é reflexo da credibilidade que o projeto conquistou no Tribunal de Justiça. Ele leva cidadania, justiça social, saúde, educação, lazer e traz conforto a uma população que vive a quilômetros de distância da capital.”
Rúbia destacou que a Expedição Araguaia-Xingu concorre ao Prêmio Innovare no eixo ‘Tribunais’ e que, sem dúvida, “ele se destaca pela sua amplitude, tanto territorial quanto pela diversidade dos serviços ofertados”.
A Expedição Araguaia-Xingu é realizada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, executada pela Coordenadoria da Justiça Comunitária, contando com parcerias interinstitucionais, tais como Justiça Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Secretarias do Governo do Estado e governantes municipais, dentre outros, o que torna a iniciativa um modelo replicável para outras regiões.
“O mérito atribuo à Presidência do Tribunal de Justiça, que autoriza e apoia toda a preparação da Expedição, o que leva cerca de seis meses de trabalho antes da execução. Esse reconhecimento, se vier, é resultado de um esforço coletivo. Divido esse mérito com todos que acreditaram nessa proposta ousada de trabalho, uma proposta que leva cidadania, aproxima o Poder Judiciário da população, mesmo nos locais mais distantes, e promove inclusão social com transparência, legalidade, celeridade e informalidade. Sem dúvida, o mérito é de todos os que convergiram no mesmo propósito de servir”, avalia o juiz coordenador da Expedição Araguaia-Xingu.
O Prêmio Innovare é a iniciativa de reconhecimento de maior credibilidade no país. Nesta 22ª edição, o concurso busca valorizar práticas que tragam inovação, celeridade, efetividade, que aproximem o Judiciário do cidadão e promovam ações de cidadania. Conheça mais sobre a Expedição Araguaia-Xingu na página da Justiça Comunitária: https://portaljusticacomunitaria.tjmt.jus.br/pagina/13
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Autor: Priscilla Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo
Published
2 horas agoon
15 de maio de 2026By
Da Redação
O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.
O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.
Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.
Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.
Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.
Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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