Tribunal de Justiça de MT

TJMT reúne poderes e instituições para implantar Rede Estadual de Proteção à Pessoa Idosa

Publicado em

Reunião em sala de conferência com várias pessoas sentadas em volta de mesa em U. Tela ao fundo exibe Mato Grosso deu um passo decisivo para gerir o envelhecimento populacional: a criação da Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RENADI), formalizada nesta segunda-feira (9) no Tribunal de Justiça. Além de articular ações estaduais, a Rede fomentará a criação de redes municipais de proteção ao idoso em todo o estado, levando a política de cuidado para mais perto da população.

O termo de cooperação técnica foi assinado por 18 órgãos e instituições, incluindo o Poder Judiciário, Poder Executivo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-MT, Tribunal de Contas, conselhos estadual e municipal de direitos da pessoa idosa, além de secretarias de Estado e órgãos de segurança pública.

“A Rede se propõe a fazer, na verdade, uma coordenação de todos os órgãos e dos poderes, para que possamos efetivamente criar uma rede de apoio aos nossos idosos. Nossos idosos, muitas vezes, não sabem sequer a quem procurar para resolver um problema. Então, nós vamos montar um sistema de modo que o nosso idoso saiba que caminho percorrer para que aquele problema dele seja efetivamente resolvido”, explicou o desembargador Orlando de Almeida Perri, coordenador do Comitê Estadual de Amparo e Proteção à Pessoa Idosa.

Urgência que não pode esperar

Durante o evento, o desembargador Orlando Perri destacou a urgência da iniciativa diante do cenário demográfico brasileiro. “Nós já vivemos a era das crianças, estamos vivendo ainda a era das mulheres. Eu não tenho dúvida que daqui para frente a proteção deve ser dos idosos. As projeções mostram que a partir de 2040 a nossa população vai começar a decrescer. Em 2070, a projeção do IBGE é de que para cada grupo de 170 idosos nós tenhamos 100 jovens”, alertou o desembargador.

O coordenador também cobrou ações concretas do poder público, especialmente na construção de instituições de longa permanência. “Temos projeção de se criar seis novos abrigos públicos há quase três anos e até hoje não se bateu um prego para construir esses prédios. Juízes, muitas vezes, estão mandando internar no estado de Goiás porque nós não temos vagas no estado de Mato Grosso”, denunciou.

Leia Também:  Vídeo: ReciclaJUD mobiliza servidores por um Judiciário mais sustentável

Três anos de articulação

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Oliveira Rezende, destacou que o processo de construção da rede envolveu três anos de reuniões e articulações. “O Tribunal de Justiça me surpreendeu. Tem estado que está há 5, 10 anos tentando. Tem estado que tem 20 anos e não conseguiram ainda sentar com os pares: Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Tribunal de Contas”, comparou.

Isandir ressaltou que Mato Grosso tem meio milhão de pessoas idosas, sendo 200 mil cadastradas no CadÚnico. “Nós acreditamos que de 10% a 20% dessas pessoas estão em vulnerabilidade. Muitas vezes a família cuida, mas não tem como prover o recurso da sua alimentação do dia a dia”, observou.

O conselheiro também apontou que a falta de comunicação entre os órgãos públicos é um dos principais entraves. “O Estado é formado por gavetas que não se comunicam. A rede de proteção é importante porque ela vai nos permitir, através do diálogo, essa aproximação”, afirmou.

Mudança de postura

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, enfatizou a transformação do papel do Judiciário na sociedade. “Cada instituição ficava dentro da sua redoma, exercendo aquilo que lhe cabia e não se preocupava com o que acontecia no meio social. Os tempos mudaram de tal forma que a própria sociedade hoje não admite mais um juiz inerte, ao contrário, prefere ver um juiz altamente ativo, participando da sociedade em busca de políticas públicas”, disse.

Leia Também:  Encontro Estadual sobre Medidas Protetivas de Urgência será realizado na próxima segunda-feira

Zuquim destacou que o momento representa o fim do isolamento institucional. “Hoje nós estamos dando a mão, estendendo a mão, todos aqui representando o seu espaço dentro do contexto social, para que possamos desenvolver políticas públicas em benefício de uma ‘classe’ até então desconhecida, ou melhor, conhecida, mas à qual ninguém dava atenção”, completou.

Como funciona a RENADI-MT

A Rede tem vigência de 60 meses, podendo ser prorrogada. Seu objetivo é articular órgãos públicos de saúde, assistência social, segurança e a sociedade civil para uma resposta integrada aos problemas enfrentados pela população idosa, combatendo a violência, negligência e abusos.

Além de atuar na defesa de direitos e implementação de políticas públicas, a RENADI desenvolverá campanhas educativas e atividades de convivência para promover o envelhecimento ativo e a dignidade. O apoio à criação de redes municipais é considerado estratégico para descentralizar o atendimento e facilitar o acesso da população aos serviços.

Os parceiros

O termo de cooperação foi assinado pelos representantes do TJMT (desembargador José Zuquim Nogueira), Comitê de Amparo à Pessoa Idosa (desembargador Orlando de Almeida Perri), TCE-MT (conselheiro Guilherme Maluf), Ministério Público (procurador-geral Rodrigo Fonseca), Defensoria Pública (defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro de Castro), OAB-MT (presidente Gisela Cardoso), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (secretário Klebson Gomes Haagsma), Polícia Civil (diretora-geral Daniela Silveira Maidel), Politec (diretor-geral Jaime Trevisan Teixeira), Corpo de Bombeiros (comandante-geral Cel. BM Flávio Gledson Vieira Bezerra), CEDEDIPI-MT (presidente Isandir Oliveira Rezende) e COMDIPI Cuiabá (presidente Jerônimo Urei).

O governador Mauro Mendes e representantes dos demais órgãos signatários assinarão o documento eletronicamente.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Published

on

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

Leia Também:  Esmagis-MT inicia nesta semana curso sobre Soft Skills para docência

Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

Leia Também:  Encontro Estadual sobre Medidas Protetivas de Urgência será realizado na próxima segunda-feira

Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA