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Polícia Civil realiza operação de combate a ligações clandestinas de energia elétrica em Cáceres

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (14.5), a Operação Blackout, voltada ao combate às ligações clandestinas de energia elétrica, popularmente conhecidas como “gatos”, na cidade de Cáceres.

A ação foi coordenada Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cáceres e contou com o apoio técnico da concessionária Energisa e da Perícia Oficial e de Identificação Técnica (Politec).

Durante a operação, as equipes estiveram em dois estabelecimentos comerciais da cidade, onde foram constatadas ligações clandestinas de energia elétrica.

Em um dos estabelecimentos fiscalizados, um restaurante, o proprietário foi localizado, conduzido à delegacia e autuado em flagrante por furto. No segundo local, uma padaria, apesar de o responsável não ter sido encontrado no momento da fiscalização, a ligação irregular foi imediatamente interrompida, sendo adotadas as medidas legais cabíveis para a responsabilização dos envolvidos.

“A Polícia Judiciária Civil reforça que o furto de energia elétrica é crime previsto no Código Penal, além de representar sérios riscos à segurança da população, podendo ocasionar incêndios, acidentes graves, sobrecarga na rede elétrica e prejuízos econômicos à coletividade”, afirmou o delegado titular da Derf de Cáceres, Fábio Viana Mateus.

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As investigações continuam para apurar possíveis outros casos de furto de energia elétrica na cidade.

“A Derf seguirá atuando de forma firme e contínua no combate às práticas ilícitas que afetam os serviços essenciais e comprometem a segurança pública, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a ordem pública e a proteção da sociedade mato-grossense”, frisou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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