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TJMT lança formulário eletrônico de atermação para facilitar atendimento ao cidadão

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Ampliar o acesso à Justiça é busca rotineira da Justiça Estadual e o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) lança, nesta sexta-feira (15 de dezembro), o formulário eletrônico para atermação de ações nos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor da causa não exceda 20 salários mínimos e a parte autora não tenha advogado constituído.
 
O formulário já está disponível ao público por meio de endereço eletrônico e também com link clicável no site oficial do TJMT, o que permitirá que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível.
 
Assim, qualquer pessoa poderá propor uma ação cível diretamente no Juizado Especial mesmo sem um advogado, pois o atendimento será realizado de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Juizado Especial, que fará cadastro no PJe e distribuirá a ação ao juízo competente.
 
“Atualmente, para uma pessoa entrar com um processo judicial, ela precisa se deslocar até um juizado especial ou contatar um dos Cejuscs. Isso não é a forma mais prática, por isso nós disponibilizamos este formulário para que as pessoas possam fazer isso de qualquer lugar, sem precisar se deslocar. Isso deu ao cidadão mais acesso ao Poder Judiciário de Mato Grosso, o que está alinhado com as metas e diretrizes da atual gestão”, explicou a coordenadora do InovaJusMT, juíza Viviane Brito Rebello.
 
A iniciativa foi definida como a Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça e realizada pelo InovaJusMT.
 
O projeto passou pelas fases de desenvolvimento, teste e validação de todas as funcionalidades da ferramenta para, só então, ser disponibilizado aos usuários.
 
Além do preenchimento virtual da atermação, que gera autonomia ao cidadão, a ferramenta possui um gravador de áudio a fim de que a parte tenha mais essa facilidade para descrever os fatos.
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação – InovaJusMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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