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TJMT apresenta modernização da gestão de precedentes para comissão da OAB-MT

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O trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Judiciário de Mato Grosso foi apresentado à Comissão de Direito Sindical da OAB-MT. Funcionamento, histórico e avanços das atividades desenvolvidas pelo núcleo foram demonstrados em reunião realizada na sexta-feira (17).

A apresentação foi feita pelo assessor de estatística do Nugepnac, Rafael Luís da Silva Maciel, que apontou iniciativas como a criação de banco de dados de precedentes relacionados a todos os órgãos do sistema judiciário brasileiro. Rafael falou ainda sobre os impactos das Resoluções 235/2016, 286/2019 e 444/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outra medida apresentada pelo assessor de estatística foi o novo site, hospedado no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta é voltada a advogados, magistrados, assessores e servidores, oferecendo maior facilidade e eficácia no acompanhamento de processos.

“O objetivo do Nugepnac é garantir maior eficiência no acompanhamento da tramitação e do julgamento de ações envolvendo direitos coletivos. Com esse trabalho de modernização, conseguimos proporcionar agilidade e segurança jurídica para magistrados, servidores do Poder Judiciário e profissionais do direito”, explicou Rafael.

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O presidente da Comissão de Direito Sindical, Bruno Boaventura, destacou a importância de conhecer o funcionamento do Nugepnac. “Somos membros do Direito Sindical e isso significa que rotineiramente temos contato com decisões coletivas. Então, essas informações são valiosas para a nossa atuação. Podemos sempre utilizar essa ferramenta para ganhar efetividade no exercício do direito”, disse.

Também participaram do encontro a gestora do Nugepnac, Carla Rosana Pacheco, a vice-presidente da Comissão de Direito Sindical, Nayara Torquato, e os membros efetivos Marco Aurélio dos Anjos, Alexandre Ultramari, Taiana Carvalho, Ignez Linhares e Leile Dayane Oliveira Lelis.

Nugepnac

Criado pela Resolução 07/2021 do TJMT e vinculado à Vice-presidência, o núcleo tem como responsabilidade a gestão sistemática dos precedentes qualificados previstos no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Fazem parte desse grupo a repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência.

Resoluções explicadas

Resolução 235/2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) nos órgãos do sistema judiciário.

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Resolução 286/2019: Altera a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) nos órgão do sistema judiciário.

Resolução 444/2022: Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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