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Poder Judiciário reúne autoridades na discussão sobre prevenção e reação à violência contra a mulher

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Depoimentos carregados de dor, com marcas físicas e emocionais de um relacionamento marcado pela violência doméstica emocionaram os participantes da audiência pública “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, na última sexta-feira (28 de abril).
 
O debate foi realizado de forma híbrida, com participação presencial no Auditório do Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, e reuniu mais de 600 pessoas.
 
As atividades foram conduzidas pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Mato Grosso, Christiane da Costa Marques Neves.
 
Entre os expositores, estava a psicóloga Virgínia Amorim, com o painel ‘Prevenção – Reconhecer os principais sinais e gatilhos do ciclo de violência’. Segundo Virgínia, que é professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), os sinais de um comportamento desequilibrado podem ser observados pela mulher já nos primeiros contatos com o abusador. Traços abusivos de um comportamento manipulador podem ser facilmente travestidos por atitudes de cuidado, atenção e carinho.
 
Invariavelmente, o princípio de um relacionamento tóxico é sempre marcado por atitudes excessivas, como declarações de amor repentina, projetos de casamento, filhos e a presença constante do abusador na tomada de decisões sobre a vida da mulher. Nessa fase, o vínculo emocional é intenso. Percebendo que a mulher está emocionalmente vulnerável, o abusador inicia a fase da transformação, onde ele começa a questionar as atitudes da mulher, comportamentos, amigos, familiares, roupas, postura física, etc. É nesse momento que a mulher começa a mudar seu comportamento para não “perder” a relação. Isolada socialmente, a mulher começa a sofrer as explosões de violência daquele agressor.
 
“A mulher precisa estar atenta aos detalhes. Já nos primeiros encontros, o agressor dá pistas que suas atitudes não são saudáveis. No começo da relação, ele não é nitidamente violento, costuma ser carinhoso, ser bastante presente na vida dela, é a fase do apaixonamento. Há sempre um excesso, inicialmente um controle sutil sobre as decisões da mulher, que aos poucos vai sendo isolada. A manipulação é tamanha que a mulher acaba se sentindo culpada por não corresponder ao abusador. A presença de uma rede de apoio, com amigos, vizinhos e familiares é fundamental para que ela se sinta protegida, diante da qualquer decisão que tome, principalmente de se afastar do agressor”, explica Virgínia.
 
“Muitas vezes, a mulher não sabe que o sofrimento que ela está passando é uma violência. É preciso informar a mulher, por exemplo, que a manipulação psicológica, a pressão emocional, também é uma agressão, não apenas a violência física. Muitos fatores dificultam que a mulher rompa com o ciclo de violência, inclusive o fato dela compreender que o relacionamento vivido é uma violência. Quanto maior a fragilidade, o isolamento social, a dependência financeira e emocional, o medo sobre o cuidado dos filhos, a autoestima e autoconfiança comprometidas, menores serão as possibilidades dessa mulher reagir e sair do ciclo de dor. E ainda temos a pressão cultural, de uma sociedade que diz o tempo todo que a mulher deve se casar e cuidar da família, que cabe à mulher a felicidade da família, que se família não deu certo é porque a mulher não edificou o lar. Pensamentos retrógrados impostos sobre a mulher”, concluiu.
 
O trabalho desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha , de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, foi apresentado pela tenente-coronel da Polícia Militar, Emirella Martins, que também é coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT. O tema abriu o segundo eixo “Reação – Formas de proteção que o Estado oferece a vítima de violência”, que ao longo dos trabalhos relatou uma série de ações conjuntas realizadas com a participação de diferentes parceiros focados no apoio à mulher.
 
A Patrulha Maria da Penha é um serviço da Polícia Militar que atua acompanhando o cumprimento das medidas protetivas de urgência, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Dos 4.525 casos de mulheres vítimas de violência e acolhidas pela patrulha em 2022, houve reincidência em 3% dos casos. Os números também são positivos quanto ao cumprimento das medidas protetivas, que tiveram 98% de efetividade, contra 2% dos casos de descumprimento.
 
Outro dado importante é o fato de nenhuma mulher, acolhida pela Patrulha Maria da Penha, ter sido vítima de feminicídio. “A patrulha começa a atuar no momento em que a medida protetiva é deferida pelo Poder Judiciário. O fato de nenhuma mulher submetida à proteção policial ter sido vítima de feminicídio, demonstra que estamos no caminho certo. Além de acompanhar o cumprimento das medidas protetivas, a patrulha também atua na busca ativa das mulheres vítimas de violência, que não deram entrada em nenhum serviço de segurança pública”, completa a tenente-coronel.
 
O juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, foi categórico ao afirmar que Mato Grosso não está acomodado ou normalizando a violência contra a mulher.
 
“Estamos todos unidos, trabalhando de mãos dadas em uma rede, para combater essa violência tão complexa, que é a violência contra a mulher. A pergunta é: qual a maneira ou a estratégia mais eficiente para prevenir a violência doméstica familiar? Temos uma rede estruturada de parceiros, levamos palestras às escolas públicas e privadas, universidades, criamos ferramentas como a medida protetiva virtual, temos o Ministério Público em busca ativa às mulheres que não comparecem às audiências, mas a codependência em relacionamentos abusivos tem o poder de gerar uma dependência comparável à dependência química. A sociedade não compreende porque aquela mulher não consegue sair da violência. E nessa dinâmica, precisamos fazer um exercício de empatia, nos colocando no lugar dessa mulher, que depende financeira e emocionalmente, se preocupa com o cuidado dos filhos, e tudo isso impede que ela tome uma atitude contra o agressor”, defendeu.
 
Também participaram da audiência pública, o delegado e coordenador da Coordenadoria de Polícia Comunitária da Polícia Civil, Jefferson Dias Chave, o defensor Público do Núcleo Criminal de Rondonópolis, Ricardo Morari Pereira, e o promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça Criminal do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de Mato Grosso, Tiago de Sousa Afonso da Silva, além de líderes comunitários, servidores públicos, estudantes, entidades públicas, sociedade organizada, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida vertical. Psicóloga Virgínia Amorim concede entrevista à TV.Jus. Segunda imagem: Tenente Coronel da Polícia Militar, Emirella Martins durante palestra sobre a Patrulha Maria da Penha. Terceira Imagem: Juiz Jamilson Haddad durante palestra sobre os mecanismos desenvolvidos para o combate à violência contra a mulher.
 
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Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).

Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.

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Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.

O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.

Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.

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Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.

Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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