Tribunal de Justiça de MT

Raquel Cattani: juíza define regras para cobertura jornalística e acesso ao Tribunal do Júri

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Fachada do Fórum de Nova Mutum é um prédio branco, com detalhes em cinza escuro. Uma rampa leva até a entrada do FórumA 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum definiu nesta terça-feira (13) as regras para a cobertura e divulgação de informações do julgamento dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pela morte de Raquel Cattani. O Tribunal do Júri acontece no dia 22 de janeiro e será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

Raquel Cattani, produtora rural em Nova Mutum e filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), de acordo com a denúncia, foi assassinada a facadas em sua própria residência, no dia 18 de julho de 2024. Rodrigo, seu ex-cunhado, é acusado de ser o autor dos golpes, ao passo em que o ex-marido dela, Romero, seria o autor intelectual do crime, num caso de grande repercussão pública. As medidas buscam garantir segurança, ordem, imparcialidade dos jurados e respeito à dignidade da vítima.

A capacidade de público externo do plenário é limitada a 60 pessoas, conforme orientação do Corpo de Bombeiros. Por isso, o acesso do público e da imprensa será controlado, e o uso de aparelhos eletrônicos será restrito.

Regras para a imprensa

A imprensa terá 10 vagas, sendo permitido um representante por veículo. O credenciamento deve ser solicitado até as 14h do dia 20 de janeiro de 2026, pelo e-mail [email protected]. Se houver mais pedidos do que vagas, será feito sorteio pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Somente a Assessoria de Imprensa do TJMT poderá gravar áudio e vídeo da sessão. Esse material será disponibilizado depois aos demais veículos. Também está proibida qualquer transmissão em tempo real do julgamento.

Não será permitido o trabalho jornalístico dentro do plenário. Informações sobre o andamento da sessão só poderão ser repassadas fora do ambiente interno, por meio de ligações ou registros externos.

Acesso do público

Vinte e cinco vagas serão reservadas para familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus. Para que essas vagas sejam ocupadas, as partes devem encaminhar ao gabinete uma relação contendo o nome completo, CPF e a indicação do vínculo, que deve ser acompanhada da devida comprovação do grau de parentesco ou proximidade. Essa documentação deve ser enviada pelas partes impreterivelmente até as 14h do dia 20 de janeiro de 2026.

Para o público em geral, foram reservadas 25 vagas. As inscrições devem ser feitas até as 14h de 20 de janeiro de 2026, pelo WhatsApp (66) 99205-8999. Caso o número de interessados seja maior que o de vagas, também haverá sorteio.

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Proibição de celulares e eletrônicos

Está proibido o uso de celulares, notebooks, gravadores e outros aparelhos eletrônicos dentro do plenário. A regra vale para todos, exceto magistrada, advogados, servidores e demais profissionais que atuam diretamente no processo. O controle será feito pela Polícia Militar, com uso de detectores de metal.

A decisão também proíbe manifestações públicas de autoridades durante o julgamento, para evitar interferências e garantir a imparcialidade dos jurados. O acesso ao saguão será permitido apenas a pessoas previamente autorizadas.

A segurança será reforçada pela Polícia Militar e pela Coordenadoria Militar do TJMT. As medidas buscam assegurar a transparência do julgamento, sem comprometer a ordem dos trabalhos e nem a imagem e a intimidade da vítima.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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