Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém fornecimento de remédios a criança com diabetes após quase 20 anos de tratamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que garante a uma criança o fornecimento contínuo de insumos essenciais ao tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1, mesmo que não estejam incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou, por unanimidade, pedido do Estado para revisar a decisão, invocando a teoria do fato consumado e o direito à saúde.

O caso teve início quando a Defensoria Pública ajuizou ação em favor de uma menina, então criança, para obrigar o Estado a fornecer seringas para aplicação de insulina, lancetas, tiras de medição de glicemia e glucagon. Na época, uma liminar foi concedida e, em 2008, a sentença foi confirmada, reconhecendo a imprescindibilidade dos itens para a sobrevivência e bem-estar da paciente.

Desde então, os medicamentos vêm sendo fornecidos regularmente, por força de decisão judicial. Após diversas fases recursais, o processo ficou suspenso aguardando o julgamento do Tema 6 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS. Com o julgamento final do tema, o processo voltou ao TJMT para eventual retratação da decisão, conforme orientação da Corte Suprema.

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Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afastou a necessidade de retratação. Para a magistrada, a situação consolidada ao longo de quase duas décadas, somada à boa-fé da família e à ausência de alternativas terapêuticas eficazes no SUS, torna inviável a interrupção do tratamento.

“A reversão da medida, neste momento, importaria em grave violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”, destacou a desembargadora em seu voto.

O acórdão ressalta que, embora o STF tenha adotado critérios restritivos para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, como prescrição médica fundamentada, inexistência de alternativa eficaz e incapacidade financeira do paciente, o caso analisado se enquadra de forma excepcional na possibilidade de manutenção do fornecimento, com base na teoria do fato consumado.

A relatora também lembrou que o direito à saúde é um dever jurídico do Estado, e não uma faculdade administrativa. Segundo a decisão, a interrupção do fornecimento agora geraria “prejuízos desproporcionais e irreversíveis” à paciente, que depende dos insumos para o controle diário da glicemia.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prazo para submissão de artigos à revista Interface Direito e Sociedade é prorrogado

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A revista Interface Direito e Sociedade teve o prazo para submissão de artigos reaberto, sendo estendido para até 21 de agosto. Esta é a edição número quatro da revista, que recebe artigos afetos ao Direito, Filosofia e Sociologia. A publicação é uma iniciativa conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
https://direitoesociedade.tjmt.jus.br
O chamamento público é regulamentado pelo Edital n. 6/2026 da Esmagis. Assinado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, editora-chefe da revista e vice-diretora da Esmagis-MT, o edital convida magistrados(as), membros do Sistema de Justiça — como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública —, além de docentes, pesquisadores, estudantes de pós-graduação e profissionais da sociedade civil com produção acadêmica nas áreas correlatas a participarem com suas produções.
De acordo com o documento, as submissões devem ser realizadas por meio do sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do período estabelecido. O arquivo da submissão deverá estar em formato .doc ou .docx; conter no mínimo 15 e no máximo 25 páginas, em tamanho A4, com texto justificado, margens em 2,5cm, fonte Times New Roman, corpo 12 e espaçamento 1,5. Ainda segundo as regras do chamamento, as citações e referências deverão observar as normas vigentes da ABNT, especialmente a NBR 10520 (citações), a NBR 6023 (referências) e a NBR 6028 (resumo), sem prejuízo das demais normas aplicáveis à redação de artigo científico. Não é cobrada nenhuma taxa de inscrição para submissão dos artigos.
Processo de avaliação
Os artigos submetidos passarão por análise em etapas, com avaliação preliminar da Comissão Editorial e, posteriormente por pareceristas especializados, no sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Serão considerados critérios como originalidade, relevância, consistência teórico-metodológica e qualidade argumentativa.
Novo Cronograma
Período de submissão Até 21/08/2026
Avaliação da equipe editorial 17 a 25/08/2026
Prazo para ajuste dos artigos aprovados com ressalva 26/08 a 13/09/2026
Avaliação da equipe parecerista 21/09 a 23/10/2026
Publicação dos artigos aprovados para publicação e aprovados para futuras edições 30/10/2026
Lançamento da revista 27/11/2026

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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