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Portal do TJMT possui navegação facial, por teclado e comando de voz

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Comando de voz, navegação facial ou por teclado estão entre os recursos que permitem explorar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sem o uso do mouse. As ferramentas são voltadas especialmente para pessoas com deficiência motora e tornam o ambiente virtual mais autônomo e inclusivo.

Todas elas são ativadas no menu de acessibilidade localizado na lateral do portal do TJMT.

Com a tecnologia de comando de voz, por exemplo, o cidadão consegue acessar funções e conteúdos por meio de instruções faladas. O sistema reconhece comandos para navegação, acessibilidade e personalização da página, eliminando a necessidade de uso de mouse ou teclado.

Outra funcionalidade disponível é a navegação facial. Nesse modo, a câmera do dispositivo identifica os movimentos do rosto do usuário. Após uma rápida calibração, é possível controlar o cursor apenas com movimentos da cabeça, deixando a experiência digital mais acessível.

Além dessas, a navegação por teclado também está disponível e permite que o usuário percorra toda a página com comandos simples. O recurso pode ser utilizado ainda para ativar leitura por voz e tradução por Libras por meio de atalhos.

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As ferramentas integram a política de acessibilidade do Tribunal e atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução nº 401/2021, que trata da inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive nos portais institucionais.

Justiça acessível e inclusiva

Este conteúdo faz parte da campanha “Justiça Acessível e Inclusiva”, desenvolvida pela Coordenadoria de Comunicação do Judiciário de Mato Grosso. O projeto prevê a publicação de uma série de conteúdos no portal do Tribunal, com o objetivo de divulgar os recursos de acessibilidade disponíveis, ampliando o acesso à informação e a inclusão digital.

A ação integra a política do Judiciário mato-grossense voltada à acessibilidade digital, promovendo igualdade de acesso à informação, transparência e respeito à diversidade, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

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Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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