POLÍCIA

PM prende dois suspeitos de tentativa de furto de gado e homicídio em Porto Estrela

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Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam em flagrante, na manhã desta sexta-feira (29.5), dois homens, de 21 e 26 anos, suspeitos de tentativa de homicídio e furto de gado, em Porto Estrela (a 181 km de Cuiabá).

Conforme o relato da vítima, ao chegar em sua propriedade rural, localizada na Comunidade PA-22, ela se deparou com dois homens em atitude suspeita. Questionados sobre o motivo de estarem no local, eles alegaram que haviam sido contratados para ajudar no carregamento de gado.

A vítima desconfiou da versão apresentada, já que não havia nenhuma negociação em andamento. O homem se afastou dos suspeitos e entrou em contato com a Polícia Militar de Mato Grosso. Neste momento, um dos envolvidos sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos contra o proprietário da fazenda. O homem conseguiu correr em direção ao curral.

Na sequência, os suspeitos renderam um funcionário da propriedade, que foi amarrado e teve a moto roubada. A dupla fugiu em direção à MT-343, em direção ao município de Porto Estrela.

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Os policiais militares de Porto Estrela e da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar de Barra do Bugres reforçaram o patrulhamento tático no município, localizaram os suspeitos e realizaram a abordagem.

À PM, eles confessaram que pretendiam furtar o gado e que foram levados até o local por um terceiro indivíduo. O comparsa não foi identificado até o momento. A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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