Tribunal de Justiça de MT

Novos juízes leigos e conciliadores recebem treinamento sobre a ferramenta Microsoft Teams

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI realizou, nesta quinta-feira (22), um treinamento voltado para juízes leigos e conciliares sobre a utilização da ferramenta Microsoft Teams. A capacitação foi realizada de forma virtual e contou com mais de 100 participantes de diferentes Comarcas do Estado.
 
A capacitação foi dividida em duas turmas, uma matutina e outra vespertina, pensando em atender o maior número de credenciados possível, como explicou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Karine Márcia Lozich Dias. “Temos essas novas turmas, são 37 novos juízes leigos, e para que os trabalhos sigam a contento as capacitações, e treinamentos são imprescindíveis. Essa familiarização das ferramentas que utilizamos traz agilidade, economicidade e sana possíveis dúvidas que possam existir”, completou.
 
Os profissionais que passaram por treinamento atuarão junto aos Juizados Especiais Cíveis do Estado auxiliando no andamento das demandas diárias e cumprimento das metas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Eles receberam orientações sobre a gravação correta das audiências, como anexar mídias no Processo Judicial eletrônico (PJe) e gerenciamento do armazenamento das audiência gravadas.
 
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Emerson Cajango, que tem entre suas atribuições o acompanhamento das ações dos juizados especiais reiterou a importância desse trabalho. “Em razão do volume de processos que temos no Daje, ações como essas contribuem diretamente no andamento dos trabalhos. Por dois anos seguidos somos um tribunal com Selo Ouro do CNJ e estamos capacitando, trabalhando, e executando o nosso planejamento estratégico para galgarmos patamares ainda mais altos com a melhora dos nossos índices”, destacou.
 
Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é por meio do conhecimento compartilhado de forma igualitária que o Judiciário poderá atender a sociedade cada vez com mais eficiência na resolução de conflitos. “Os senhores estão contribuindo muito para prestarmos um melhor atendimento aos jurisdicionados e de toda da sociedade. Parabéns a equipe da Tecnologia da Informação, do Daje, e a todos aqueles que se interessaram por esse momento de conhecimento”, disse.

Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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